O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fez a atualização da planilha do Seguro-Desemprego, com efeito a partir de 11 de janeiro de 2026. O subsídio alcança um valor mínimo de R$ 1.621,00 e um limite máximo de R$ 2.518,65.
O ajuste das faixas de salário para o cálculo do Seguro-Desemprego leva em consideração a flutuação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, a taxa acumulada nos 12 meses anteriores ao ajuste foi de 3,90%.
A modernização do subsídio atende aos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O Seguro-Desemprego é distribuído em três a cinco parcelas de maneira consecutiva ou alternada, baseando-se no período laborado.
Planilha do Seguro-Desemprego por faixa de renda
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: a quantia excedente a R$ 2.222,17 é multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.777,74
- Superior a R$ 3.703,99: o valor permanece inalterado, em R$ 2.518,65
Conforme a norma vigente, o valor do auxílio do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621 atual para 2026. Conheça mais aqui.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego
- Tem direito ao auxílio o colaborador que:
- Foi dispensado sem justa causa;
- Está desempregado no momento da requisição do auxílio;
- Recebeu salários de entidade jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (registrada no CEI) referentes a no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na ocasião do primeiro pedido;
- Mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, na ocasião do segundo pedido;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em ocasião de outros pedidos;
- Não possui renda própria para sua subsistência e de sua família;
- Não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como realizar a solicitação
O benefício pode ser requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
*Publicação original em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

