Empresas, empregadores e instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro como prazo final para disponibilizarem aos contribuintes os Comprovantes de Rendimentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2026.
O objetivo desse documento é servir como um auxílio na hora em que o contribuinte precisar preencher a declaração. Nele são detalhados os pagamentos recebidos no último ano, rendimentos e os montantes retidos na fonte.
Conforme informações da Receita Federal, as orientações referentes ao IR 2026, incluindo o lançamento do software, limitações e o prazo final para entrega da declaração, serão divulgadas pela Receita Federal no início de março. No ano anterior, a declaração teve início em 15 de março e seu término ocorreu em 31 de maio.
As punições para aqueles que não cumprirem com a obrigação de entregar a declaração variam desde taxas correspondentes a 20% do imposto devido até a situação em que o CPF é alterado para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impacta a capacidade do contribuinte de realizar transações bancárias.
Vale mencionar ainda que a isenção do IR para indivíduos com renda de até R$ 5 mil e as alterações aprovadas na reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão efeito na declaração de 2027, a qual abrange os rendimentos de 2026.
No ano de 2025, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo estipulado. Deste total, 50,3% escolheram a opção pré-preenchida, o que simplifica o processo de preenchimento e garante prioridade na restituição.
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Quem deve efetuar a declaração
No ano anterior, o limite anual de renda para a obrigatoriedade de declarar foi estabelecido em R$ 33.888, englobando salários, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor para a declaração do IR 2026, porém, ainda será anunciado pela Receita Federal.
As diretrizes oficiais e novidades relacionadas à declaração de 2026 apenas serão confirmadas em março. No ano anterior, as principais mudanças foram:
- Montante anual de rendimentos tributáveis que demandam a entrega da declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Teto da receita bruta que obriga a declaração para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram taxas de ganho de capital diferenciadas em dezembro de 2024 precisarão preencher a declaração
- Indivíduos que auferiram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos passaram a ter a obrigação de declarar anualmente
O Ministério da Fazenda informou que não haverá modificação nas deduções principais do IR, no momento em que a declaração for realizada:
- depentes: R$ 189,59 por mês
- abatimento simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com ensino: até R$ 3.561,50 por indivíduo ao ano
- declaração por ano: abatimento simplificado de até R$ 17.640
- custos médicos: sem limite
É relevante lembrar também que, para fins da declaração anual do IR, são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que envolve também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Documentos requeridos
Aqueles que fizeram a declaração do Imposto de Renda no último ano devem possuir uma cópia do arquivo armazenada no computador ou um exemplar impresso, o que pode facilitar o preenchimento do inventário de bens na declaração deste ano.
Quanto antes reunir os documentos e recibos, maior será o período disponível para buscar qualquer informação que esteja faltando.
Mesmo para os que optarem pela opção pré-preenchida, é “essencial conferir os dados e declarar da mesma maneira que consta no Comprovante de Rendimentos.
A seguir, confira os principais documentos necessários para efetuar a declaração:
- Comprovante de rendimentos do empregador no ano de 2025 (considerando todos os empregos). Nesses registros estão descritas todas as retenções na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou faça o download pela internet) o comprovante de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Caso ainda não disponham desse documento, providencie-o em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas do final de 2017 em diante já possuem o registro na Certidão de Nascimento;
- Beneficiários do INSS e pensionistas devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou na instituição bancária em que recebem o valor;
- Recibos de despesas com profissionais de saúde, como médicos, dentistas, e planos de saúde podem ser deduzidos. Porém, é fundamental que contenham informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço prestado, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Importante ressaltar que aqui não se incluem as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, contendo valor do bem, preço de compra, preço de venda e eventual montante financiado;
- Parcelas e propinas de faculdade ou cursos de especialização, passíveis de dedução;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem estar disponíveis para preencher a declaração.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

