Os negócios, empregadores e organizações financeiras têm até 28 de fevereiro para fornecer aos contribuintes os Informes de Proventospara a declaração do Imposto de Renda 2026.
O registro atua como um auxílio ao contribuinte no momento de preencher a declaração. Nele são comunicados os valores recebidos ao longo do ano anterior, lucros e os montantes retidos na origem.
Conforme a Receita Federal, as normas referentes ao IR 2026, incluindo a data de lançamento do programa, limites e o prazo de submissão da declaração, serão divulgadas pela Receita Federal na primeira quinzena de março. Em 2021, a entrega da declaração começou em 15 de março e terminou em 31 de maio.
As penalidades para quem deixa de entregar a declaração variam de multa de 20% do tributo devido a mudança do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impossibilita o contribuinte de efetuar transações bancárias.
É relevante ressaltar que a isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém somente terão impacto na declaração de 2027, que considera os proventos de 2026.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% escolheram a alternativa pré-preenchida, que facilita o preenchimento e assegura prioridade na restituição.
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Quem precisa declarar
No ano anterior, o teto de renda anual para a obrigatoriedade de declarar foi estabelecido em R$ 33.888, englobando salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O montante para a declaração do IR 2026, no entanto, ainda será confirmado pela Receita Federal.
As normas oficiais e novidades da declaração de 2026 serão oficializadas somente em março. Em 2021, as principais alterações foram:
- Quantia de proventos tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural foi de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Aqueles que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganhos de capital diferenciados em dezembro de 2024 precisarão preencher a declaração
- Quem obteve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda adiantou que as principais deduções do IR não serão alteradas na ocasião da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 por mês
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por indivíduo ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
Também é importante frisar que para a declaração anual de IR são considerados todos os proventos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, incluindo valores de rescisão de contrato, ganhos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Documentos requeridos
Aqueles que fizeram a declaração do Imposto de Renda no ano anterior devem ter uma cópia do arquivo armazenada no computador ou uma versão impressa, o que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação que possa estar faltando.
Mesmo para quem optar pelo pré-preenchimento, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Proventos.
Abaixo, veja os principais documentos necessários para elaborar a declaração:
- Informe de proventos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos). Esses documentos contêm todas as retenções na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do final de 2017 já possuem o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde são passíveis de dedução. Isso significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. Contudo, devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço realizado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não estão inclusas as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que incluam preço do bem, valor de compra, de venda e eventual valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que são suscetíveis a deduções;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem estar disponíveis para preencher a declaração.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

