O limite para que pequenos empresários (MEIs) corrijam seus débitos com a União chega ao fim nesta sexta-feira, 30. O Governo estendeu o prazo de adesão que estipula condições especiais para a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Segundo o edital, os interessados poderão aderir às opções de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.
A medida favorece não só MEIs, mas também microcompanhias e firmas de pequeno porte, que ganham mais tempo para regularizar problemas fiscais e recuperar a conformidade com a União. O edital também inclui diferentes formas de transação, com descontos que podem atingir até 100% em cima de juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento, dependendo da situação do débito e da capacidade de pagamento do contribuinte.
Dentre as opções contempladas estão a transação sujeita à capacidade de pagamento, a transação de dívidas consideradas irrecuperáveis, a transação de pequena quantia, que é válida para dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Adicionalmente, existe também a transação de débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.
Os microempresários podem verificar suas pendências e aderir ao edital através dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prolongação aumenta o alcance da medida e encoraja a regularização fiscal como meio de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
O limite de 30 de janeiro diz respeito apenas à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Estamos falando de um procedimento fiscal relacionado à transação tributária e não se mistura com as regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Volta ao Simples Nacional
O prazo para regularização das dívidas difere do retorno ao Simples Nacional. Em 31 de janeiro, encerra o prazo para que as empresas que foram excluídas do regime solicitem o retorno. Esse processo tem critérios próprios e requer a resolução de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceira da B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

