Mais de meio milhhar de aposentados e beneficiários de pensão aceitaram a proposta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reaver os descontos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o último relatório do órgão, ligeiramente mais de 582 mil segurados concordaram com a proposta, o que corresponde a 30,4% do total de 1,9 milhão de indivíduos que afirmaram ter sido subtraídos ilegalmente por entidades de aposentados e associações.
O INSS divulgou a tabela completa com as adesões por estado. Os principais números vieram de São Paulo (114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Em termos percentuais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul lideram, com taxas acima de 31%.
O prazo para adesão se estende até 14 de novembro. Os participantes que aderirem até segunda-feira (21) receberão os valores na mesma semana. O procedimento não requer a apresentação de documentos. O aposentado ou beneficiário de pensão confirmará a aceitação do acordo que viabiliza a restituição sem precisar recorrer ao judiciário, de forma administrativa.
Pagamentos
Os pagamentos serão iniciados na quinta-feira seguinte (24). O montante será devolvido de uma só vez, com ajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, diretamente na conta na qual o aposentado ou beneficiário de pensão recebe o benefício.
O pagamento será realizado conforme a ordem de adesão ─ quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões, fora das metas fiscais do governo, foi autorizado ontem (17) por meio de medida provisória.
Quem tem direito de aderir?
Têm direito de aderir ao acordo os aposentados e beneficiários de pensão que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de solicitações de 1,9 milhão de pessoas ultrapassaram o prazo para receber uma resposta das associações e entidades de aposentados, sendo assim, podem aderir ao acordo.
A adesão é isenta de custos e, antes de aceitar o acordo, os aposentados e beneficiários de pensão podem verificar o valor a ser restituído. A adesão só pode ser realizada pelos seguintes meios:
O atendimento telefônico 135 está disponível para consultas e contestações, porém não efetua a adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Navegue até “Consultar Pedidos” e selecione “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
- Desloque a tela até o último comentário, leia atentamente e, no campo “Aceito receber”, escolha “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde. Posteriormente, bastará esperar pelo pagamento
Ainda é possível contestar?
Os meios de atendimento para consulta e contestação dos descontos realizados pelas entidades permanecem abertos e ficarão disponíveis até 14 de novembro. Esse prazo poderá ser prorrogado, se necessário. As requisições podem ser feitas por meio de:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país
Qual o procedimento até a adesão ao acordo?
- O segurado registra a contestação do desconto indevido;
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade;
- Caso não haja resposta nesse prazo, a opção de adesão ao acordo de ressarcimento é liberada pelo sistema.
E para quem obteve resposta da entidade?
Nesses casos, os documentos estão em análise e, por esse motivo, o segurado ainda não tem a possibilidade de aderir ao acordo.
O indivíduo será notificado e poderá, por meio do aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, questionar por suspeita de falsificação/indução ao erro ou negar o reconhecimento da assinatura.
Se houver objeção por parte do segurado, a entidade terá que reembolsar os valores em até cinco dias úteis, e a questão passará por uma auditoria.
Se não houver devolução, os aposentados e beneficiários de pensão receberão instruções sobre as medidas judiciais cabíveis, com suporte jurídico em parceria com as Defensorias Públicas estaduais.
Fonte: Agência Brasil