O período de remessa da declaração do Imposto de Renda 2026 (IR 2026) teve início nesta segunda-feira, 23, às 8h, e prosseguirá até 29 de maio.
Neste ano, a submissão da pré-preenchida também será iniciada na mesma data da abertura da transmissão da declaração no padrão convencional. A Receita prevê que 60% dos contribuintes utilizarão a pré-preenchida, formato que facilita o preenchimento e assegura prioridade na obtenção da restituição. No ano passado, 50,3% optaram por essa alternativa.
A Receita almeja receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, foram recebidas 43,5 milhões dentro do prazo regulamentar.
Quanto mais precoce for a entrega da declaração, maiores são as possibilidades de entrar nos primeiros grupos de restituição. Ressalta-se que o uso da pré-preenchida garante prioridade na fila da restituição. De acordo com a Receita, aqueles que enviarem a declaração até 10 de maio estarão habilitados a entrar no primeiro grupo de restituição.
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Como elaborar a declaração do IR 2026
Modelo simples ou completo
O software do IR 2026 está disponível para download na página oficial da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Aqueles que optarem pela declaração simplificada, terão um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, valor idêntico ao do ano anterior.
O modelo completo geralmente é mais indicado para contribuintes com dependentes, diversas fontes de renda e com despesas expressivas que permitam deduções acima do limite de desconto de R$ 16.754,34 da declaração simplificada.
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Declaração automaticamente preenchida
A Receita recomenda que os contribuintes adotem a pré-preenchida, que insere automaticamente informações como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos e despesas médicas realizadas, e minimiza o risco de ser submetido à fiscalização, conhecida como “malha fina”.
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida em 2026. Nessa modalidade, a declaração vem com os dados processados pela Receita, facilitando a prestação de contas ao Fisco. Apenas é necessário o contribuinte corrigir o que for preciso, preencher os dados em falta e transmitir.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita será capaz de confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados fornecidos via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Vale destacar que o contribuinte é responsável por conferir todas as informações da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar os dados, e manter em seu poder os documentos para comprovar o que for entregue.
Importante lembrar que para utilizar a pré-preenchida é necessário possuir conta gov.br ouro ou prata.
Declaração via internet ou aplicativo
O contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do “Meu Imposto de Renda”, solução online para dispositivos móveis. O acesso ao Meu Imposto de Renda requer autenticação por intermédio da Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). Acesso também é possível através do centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, como pagamentos para dependentes sem declaração de rendimentos e gastos médicos elevados.
O sistema também foi aprimorado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no CPF e declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem é obrigado a declarar
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no ano anterior)
- Indivíduos que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuintes que obtiveram renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretendem compensar prejuízos;
- Indivíduos com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuintes que tinham, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Indivíduos que auferiram rendimentos/compensaram perdas em aplicações no exterior;
- Contribuintes que obtiveram lucros/dividendos no exterior.
Calendário e datas importantes
- 23/03: início da submissão das declarações, tanto a tradicional quanto a pré-preenchida
- 10/05: prazo para escolher o débito automático da primeira parcela de pagamento do IR
- 29/05: final do prazo para enviar a declaração sem multa
Cronologia da restituição
Com um lote a menos este ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro da B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

