A Receita Federal comunicou que vai divulgar no dia 16 de março as novas diretrizes do Imposto de Renda 2026. O período para enviar a declaração do IR 2026 deve iniciar ainda neste mês. Na última temporada, a entrega começou em 15 de março e acabou em 31 de maio.
As normas serão esclarecidas na próxima segunda-feira em entrevista coletiva com a presença do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, encarregado pelo programa do Imposto de Renda 2026 e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
No ano passado, houve 43.344.108 declarações recebidas dentro do prazo. Dessa quantidade, 50,3% optaram pela modalidade pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade na restituição.
É importante ressaltar que a isenção de IR para quem tem renda de até R$ 5 mil e as alterações aprovadas na reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão efeitos na declaração de 2027, que considera os ganhos de 2026.
Quem precisa declarar
No ano passado, o limite de ganho anual para obrigatoriedade de envio da declaração foi estabelecido em R$ 33.888, incluindo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor para a declaração do IR 2026, no entanto, ainda não foi confirmado oficialmente pela Receita.
No último ano, as principais alterações nas normas foram:
- Quantia de rendimentos tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Indivíduos que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deverão preencher a declaração
- Quem recebeu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda adiantou que não haverá mudanças nas principais deduções do IR:
- pessoas dependentes: R$ 189,59 por mês
- abatimento simplificado mensal: até R$ 607,20
- gastos com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: abatimento simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
Também é válido lembrar que para efeito de prestação anual de IR são contabilizados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que engloba ainda valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Documentos requeridos
Quem fez a declaração do Imposto de Renda no ano anterior deve possuir uma cópia do arquivo guardada no computador ou uma versão física, o que pode facilitar o preenchimento da relação de bens na declaração deste ano.
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Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar informações que possam estar faltando. Mesmo para aqueles que optarem pelo pré-preenchimento, é “essencial verificar os dados e declarar conforme mostrado no Informe de Rendimentos.
A seguir, confira os principais documentos necessários para realizar a declaração:
- Informe de rendimentos do empregador em 2025 (incluindo todos os empregos). Esses documentos detalham tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Se ainda não possuem, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do final de 2017 já possuem o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no portal Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
- Recibos de gastos com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapeutas, psicólogos) e planos de saúde são passíveis de dedução. Isso significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, precisam conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atente-se: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, contendo preço do bem, valor de compra, de venda e possíveis valores financiados;
- Prestações e mensalidades de escola ou cursos de pós-graduação, que são elegíveis para deduções;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem estar disponíveis para preenchimento da declaração.
*Matéria inicialmente divulgada em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

