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    Início - Notícias - Receita Federal Descarta Cobrança Retroativa do IOF para Instituições Financeiras
    Notícias

    Receita Federal Descarta Cobrança Retroativa do IOF para Instituições Financeiras

    MorelliPor Morelli18 de julho de 2025Atualizado:26 de julho de 2025Nenhum comentário4 Mins de Leitura
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    A Notificação Federal anunciou hoje que não irá realizar a cobrança retroativa do Tributo sobre Transações Financeiras (ITF) do tempo em que a aplicação estava interrompida em virtude de uma determinação do juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Ontem (16), Moraes validou parcialmente o decreto do chefe de Estado Luiz Inácio Lula da Silva que elevou as taxas do ITF após o Legislativo rejeitar o aumento.

    A determinação da Receita é dirigida a organizações financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança entre o final de junho e 16 de julho, data da decisão do juiz. 

    Em comunicado, a Receita esclareceu que a não cobrança retroativa está embasada em um parecer normativo do órgão de setembro de 2002. De acordo com o parecer, a retroatividade não é aplicável quando as regras que justificam a cobrança de um tributo não têm efetividade.

    Com relação aos contribuintes que eventualmente tenham pago ITF por conta própria durante a suspensão do decreto pelo Congresso Nacional, a Receita informou que irá analisar a situação e se pronunciará no momento adequado. Em certos casos, indivíduos que realizaram operações de câmbio podem ter pagado ITF.

    Conforme o Fisco, os detalhes serão divulgados de modo a prevenir surpresas e incertezas jurídicas na aplicação da legislação. O órgão apenas comunicou que, a partir de hoje (17), as organizações financeiras e os demais responsáveis tributários devem voltar a recolher o ITF de maneira obrigatória.

    Recebimento

    Sumário ocultar
    1 Recebimento
    2 Compreensão da decisão
    3 Conciliação

    A Receita não divulgou mais informações nem indicou o valor que será arrecadado com a reintrodução de praticamente todas as taxas do ITF. Conforme o Fisco, os dados serão apresentados nos relatórios mensais de arrecadação federal.

    Na noite anterior (16), o Ministério da Fazenda havia divulgado que a isenção das operações de risco sacado, único ponto do decreto rejeitado por Moraes, resultará em prejuízo de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.

    Com as novas cifras, a projeção de arrecadação será reduzida para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no ano seguinte, em comparação a R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026.

    Os riscos sacados são uma forma de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores. Esse tipo beneficia essencialmente pequenos empreendimentos e não é considerado uma operação de crédito, portanto não passível de tributação pelo ITF.

    Compreensão da decisão

    Ao validar a maior parte do decreto do ITF, Moraes afirmou que a cláusula que indica a incidência do imposto sobre entidades de previdência complementar abertas e entidades financeiras está em concordância com a Constituição.

    “Não houve desvio de finalidade e, por conseguinte, não há mais necessidade de manter a medida cautelar, pois não há risco irreparável decorrente de possível tributação indevida em quantias substanciais”, declarou.

    No entanto, o juiz considerou que a parte relacionada à incidência de ITF sobre as operações de risco sacado ultrapassou os limites da atuação do presidente da República e deve ser revogada.

    “As igualdades normativas estabelecidas pelo decreto presidencial entre as operações de risco sacado e as operações de crédito violaram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre reconheceu tratar-se de coisas distintas”, argumentou Alexandre de Moraes.

    Conforme a decisão de Moraes, a alteração de classificação só pode ser feita por meio de aprovação de projeto de lei ou medida provisória pelo Congresso.

    Conciliação

    A decisão definitiva do juiz foi proferida após o governo federal e o Congresso não terem chegado a um acordo durante a audiência de conciliação conduzida pelo STF.

    No início deste mês, Moraes optou por encaminhar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula quanto a decisão do Congresso que anulou a medida do presidente.

    * Informações fornecidas por André Richter

    Fonte: Agência Brasil

    instituições financeiras IOF Receita Federal
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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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