A Notificação Federal anunciou hoje que não irá realizar a cobrança retroativa do Tributo sobre Transações Financeiras (ITF) do tempo em que a aplicação estava interrompida em virtude de uma determinação do juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ontem (16), Moraes validou parcialmente o decreto do chefe de Estado Luiz Inácio Lula da Silva que elevou as taxas do ITF após o Legislativo rejeitar o aumento.
A determinação da Receita é dirigida a organizações financeiras e responsáveis tributários que não efetuaram a cobrança entre o final de junho e 16 de julho, data da decisão do juiz.
Em comunicado, a Receita esclareceu que a não cobrança retroativa está embasada em um parecer normativo do órgão de setembro de 2002. De acordo com o parecer, a retroatividade não é aplicável quando as regras que justificam a cobrança de um tributo não têm efetividade.
Com relação aos contribuintes que eventualmente tenham pago ITF por conta própria durante a suspensão do decreto pelo Congresso Nacional, a Receita informou que irá analisar a situação e se pronunciará no momento adequado. Em certos casos, indivíduos que realizaram operações de câmbio podem ter pagado ITF.
Conforme o Fisco, os detalhes serão divulgados de modo a prevenir surpresas e incertezas jurídicas na aplicação da legislação. O órgão apenas comunicou que, a partir de hoje (17), as organizações financeiras e os demais responsáveis tributários devem voltar a recolher o ITF de maneira obrigatória.
Recebimento
A Receita não divulgou mais informações nem indicou o valor que será arrecadado com a reintrodução de praticamente todas as taxas do ITF. Conforme o Fisco, os dados serão apresentados nos relatórios mensais de arrecadação federal.
Na noite anterior (16), o Ministério da Fazenda havia divulgado que a isenção das operações de risco sacado, único ponto do decreto rejeitado por Moraes, resultará em prejuízo de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
Com as novas cifras, a projeção de arrecadação será reduzida para R$ 11,55 bilhões neste ano e R$ 27,7 bilhões no ano seguinte, em comparação a R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026.
Os riscos sacados são uma forma de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores. Esse tipo beneficia essencialmente pequenos empreendimentos e não é considerado uma operação de crédito, portanto não passível de tributação pelo ITF.
Compreensão da decisão
Ao validar a maior parte do decreto do ITF, Moraes afirmou que a cláusula que indica a incidência do imposto sobre entidades de previdência complementar abertas e entidades financeiras está em concordância com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, por conseguinte, não há mais necessidade de manter a medida cautelar, pois não há risco irreparável decorrente de possível tributação indevida em quantias substanciais”, declarou.
No entanto, o juiz considerou que a parte relacionada à incidência de ITF sobre as operações de risco sacado ultrapassou os limites da atuação do presidente da República e deve ser revogada.
“As igualdades normativas estabelecidas pelo decreto presidencial entre as operações de risco sacado e as operações de crédito violaram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre reconheceu tratar-se de coisas distintas”, argumentou Alexandre de Moraes.
Conforme a decisão de Moraes, a alteração de classificação só pode ser feita por meio de aprovação de projeto de lei ou medida provisória pelo Congresso.
Conciliação
A decisão definitiva do juiz foi proferida após o governo federal e o Congresso não terem chegado a um acordo durante a audiência de conciliação conduzida pelo STF.
No início deste mês, Moraes optou por encaminhar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula quanto a decisão do Congresso que anulou a medida do presidente.
* Informações fornecidas por André Richter
Fonte: Agência Brasil