Em breve, a Caixa dará início ao pagamento do saldo retido do FGTS para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram desligados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Está previsto o desembolso de cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, sendo efetuado em dois estágios. Até o dia 30 de dezembro, será realizado o pagamento da primeira parcela, com valores de até R$ 1,8 mil, conforme o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia. Já a segunda parcela, com o valor restante, será quitada até o dia 12 de fevereiro de 2026.
No decorrer da primeira etapa, o banco liberará aproximadamente R$ 3,9 bilhões até o dia 30 de dezembro, com pagamento de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível nas contas rescindidas.
Já na segunda fase, os trabalhadores terão acesso ao saldo remanescente estimado em R$ 3,9 bilhões, com o cronograma de pagamentos escalonado entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Qual o procedimento de pagamento
Os saques serão liberados automaticamente, sendo priorizados os créditos em contas bancárias previamente cadastradas pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem necessidade de deslocamento até uma agência.
Aproximadamente 87% dos trabalhadores possuem conta associada ao app FGTS e receberão os valores diretamente em suas contas bancárias, desde que cadastradas até 18 de dezembro.
Aqueles que não cadastraram uma conta bancária, seja pelo App FGTS ou Agência CAIXA, poderão retirar os valores nos canais físicos de atendimento do banco: casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA AQUI e agências.
Quem possui direito à liberação dos valores
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e teve seu contrato de trabalho interrompido ou rescindido durante a vigência do programa, de 01/01/2020 a 23/12/2025, e detém saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
A liberação dos valores se aplica em casos de rescisão contratual por motivos como:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, culpa recíproca e força maior;
- Rescisão devido a falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção regular de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico de rescisão contratual por “acordo entre trabalhador e empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Para verificar se tem direito ao saque, o trabalhador pode consultar o app FGTS, ligar para 0800 726 0207 ou ir até uma agência da Caixa.
Funcionamento do saque-aniversário
O trabalhador que escolheu o Saque-Aniversário e teve seu contrato suspenso ou encerrado tem direito a sacar somente o depósito da multa rescisória do FGTS. Anualmente, no mês do aniversário, ele recebe uma porcentagem do saldo da conta FGTS mais um adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer momento a volta ao Saque-Rescisão, porém, a mudança só é efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno.
Mais detalhes sobre o Saque-Aniversário do FGTS estão disponíveis no portal da Caixa.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

