O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que diminui em 10% os incentivos fiscais federais de vários setores e, ao mesmo tempo, aumenta a tributação de apostas e startups financeiras. Ademais, o texto eleva a tributação dos rendimentos sobre o capital próprio (RCP). O projeto (PLP 128/2025) segue agora para a sanção presidencial.
A revisão dos benefícios será feita conforme o tipo de mecanismo de concessão. O projeto também estabelece novas diretrizes de transparência e controle de resultados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A redução proposta abrange os incentivos e benefícios referentes aos seguintes tributos federais:
- PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
- Cofins e Cofins-Importação;
- IPI, IRPJ e CSLL;
- Imposto de Importação; e
- contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo terá certa margem de manobra, pois a redução engloba os dispêndios tributários elencados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026 ou os estabelecidos por meio de diversos regimes, respeitadas as exceções. O demonstrativo inclui programas, como, por exemplo, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), e produtos ou serviços específicos, como, por exemplo, o leasing de aeronaves.
A relação de regimes abarca até a tributação pelo lucro presumido, em que as empresas utilizam certos métodos para presumir o lucro tributável. O texto possibilita um acréscimo de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, porém somente sobre a parte da receita bruta total superior a R$ 5 milhões no ano-calendário.
A escolha de redução contempla os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq); de crédito presumido de IPI obtido por empresa exportadora quanto à compra, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas; e de crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos seguintes casos: de produtos farmacêuticos; de mercadorias de origem animal ou vegetal; mercadorias de origem animal para exportação; farinhas e óleos vegetais; de PIS/Cofins na exportação de café; PIS/Cofins sobre exportação de cítricos; PIS/Cofins sobre receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Além dos casos de crédito presumido, poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins a que têm direito os importadores de agrotóxicos e fertilizantes, assim como os importadores de nafta petroquímica quanto a esses tributos reduzidos.
Exceções no pacote fiscal
Alguns casos ficaram isentos do pacote fiscal, são eles os seguintes casos:
- benefícios oferecidos a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas áreas de livre comércio (ALC);
- itens da cesta básica nacional de alimentos definida pela reforma tributária;
- benefício concedido a entidade filantrópica sem fins lucrativos apta na forma da legislação;
- Simples Nacional;
- benefícios tributários limitados a teto quantitativo global para a concessão, como o da Lei Aldir Blanc;
- benefício relacionado ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
- benefício vinculado ao Programa Universidade para Todos (Prouni);
- compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
- desoneração da folha de pagamentos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB); e
- benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.
- Não serão suprimidos, também, os benefícios concedidos por tempo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como o atingimento de metas em programas em troca da renúncia fiscal.
Ademais, a redução não afeta produtos que possuam algum tipo de estímulo ligado à cobrança de alíquotas expressas em reais por unidade de medida.
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, também para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.
Impacto no PIB
Caso o montante total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), será vedada a sua concessão, ampliação ou prorrogação.
Para esse cálculo deve ser usada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao ano de referência da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De acordo com projeções do governo, os benefícios fiscais no Brasil atingem atualmente até R$ 800 bilhões por ano.
Já os valores passíveis de redução são aqueles objeto de diminuição pelo projeto, excetuadas as exceções.
Essa limitação não será empregada caso a concessão, ampliação ou prorrogação seja acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo ou benefício tributário.
Delitos tributários
No estatuto sobre delitos tributários (Lei 8.137, de 1990), o texto introduz como agravante das penas estipuladas o fato de o crime estar associado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Acréscimo de tributação para apostas
A Câmara dos Deputados inseriu no texto dispositivos de aumento de tributos. Um deles é para as apostas: passará dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028.
Metade desse aumento será destinado à seguridade social e metade a ações de saúde.
Com o intuito de tornar a fiscalização mais rigorosa, o texto prevê que podem ser responsabilizados solidariamente com as apostas, em relação aos tributos incidentes, aqueles que divulgarem publicidade de apostas não autorizadas ou aquelas instituições que permanecerem operando com apostas não autorizadas após notificação formal.
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Rendimentos sobre capital próprio
Outro aspecto bastante debatido sobre o projeto é o aumento de 15% para 17,5% de Imposto de Renda na fonte incidente nos rendimentos sobre o capital próprio (RCP). Os juros são distribuídos por empresas aos sócios a título de remuneração do capital.
Startups Financeiras
O aumento da CSLL sobre determinadas instituições financeiras também está previsto pelo projeto, porém com escalonamento. Startups financeiras e sociedades de capitalização deixam de pagar 15% e passam a recolher 17,5% até 31 de dezembro de 2027 e 20% a partir de 2028.
Já a alíquota de 9% passa para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos seguintes casos:
- administradores de mercado de balcão organizado;
- bolsas de valores e mercadorias;
- entidades de liquidação e compensação; e
- outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a Pagar
O projeto valida restos a pagar não liquidados e previamente cancelados a partir de 2023 para liquidação até o final de 2026, inclusive de emendas parlamentares.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que ainda não foram pagos.
Vigência
Quanto à vigência, a maioria das alterações entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, salvo aquelas que necessitam da noventena (90 dias) para vigorar — como a redução de renúncia fiscal, a tributação de apostas e o aumento da CSLL
*Agência Senado
Fonte: Bora investir

