Com 62 sufrágios favoráveis e quatro contrários, os senadores ratificaram nesta quarta-feira (16), em seu primeiro turno, a proposta de Emenda à Lei Maior (PEC) 66/2023 que elimina os precatórios federais do limite de despesas básicas do Executivo a partir de 2026.
O documento ainda carece de aprovação em seu segundo turno, antes de ser oficializado.
A iniciativa modifica disposições relativas aos precatórios — quantias devidas pelo Poder Público, resultantes de decisões judiciais. O texto impõe também restrições ao pagamento dessas obrigações por parcela de estados e municípios.
Ainda que retire os precatórios das despesas básicas em 2026, o texto introduz, anualmente, a partir de 2027, 10% do passivo de precatórios dentro das metas fiscais estipuladas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conforme o arcabouço fiscal.
O responsável pela exposição do texto, senador Jaques Wagner (PT-BA), indicou que as despesas excluídas do teto de gastos não gerarão um acréscimo direto no espaço fiscal.
“O objetivo é unicamente resolver incertezas de interpretação quanto à sujeição dos precatórios às metas fiscais de 2026, além de estabelecer um regime estável e progressivo para a reintrodução dessas despesas na apuração da meta de resultado primário. Esperamos assim encerrar as discussões sobre o tema e retomar o regime já estabelecido de apuração das metas fiscais”, declarou.
Conforme o texto, a correção dos precatórios será determinada por um índice que corresponderá ao menor valor entre a taxa Selic, atualmente em 15%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 2%, calculado de forma simples.
A PEC ainda reestrutura débitos previdenciários desses entes com a União.
Na opinião do responsável pela exposição, a proposta representa uma “oportunidade singular” para regularização dos débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proposta abre, adicionalmente, a chance de regularização dos débitos dos Consórcios Públicos Intermunicipais com o RGPS.
“É uma vitória relevante para a administração pública nacional, pois assegura que as dívidas com precatórios não expandam de modo descomedido e restrinjam, cada vez mais, os orçamentos de áreas primordiais para a população”, destacou Wagner.
O parcelamento com o RGPS será realizado em 300 prestações mensais, passiveis de extensão por mais 60, mediante limitação da parcela a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), e correção e juros dados por IPCA + 0% a 4%. Desta forma, tanto o prazo de 30 anos quanto o critério para correção e juros são “totalmente favoráveis para garantia da saúde fiscal dos entes subnacionais”, realçou o relator.
“Esse parcelamento possibilitará que inúmeros municípios regularizem suas contribuições para o RGPS e obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para recebimento de repasses voluntários da União e para contratação de empréstimos e financiamentos com instituições financeiras federais”, disse.
A PEC também determina a desvinculação de receitas em 50% até 2026, e 30% de 2027 a 2032, além de desvincular no mesmo período o superávit financeiro dos fundos públicos instituídos pelos municípios.
Fonte: Agência Brasil