O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesse dia 14, em Brasília, a legislação que assegurou a restituição de montantes excedentes pagos por clientes nas faturas de eletricidade.
A Suprema Corte avaliou como constitucional a Lei 14.385/2022, normativa que determinou a responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para efetuar a compensação de valores adicionais pagos devido à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de eletricidade até 2021.
No veredicto, os juízes também estipularam um limite de prazo de dez anos para os consumidores que desejam requerer a devolução do dinheiro nos tribunais.
O tema foi decidido com base em uma petição apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Eletricidade (Abradee), instituição que questionou a constitucionalidade da regra.
Em 2021, o STF determinou que a cobrança dos impostos acima de 17% pelos estados é ilegal.
Redução nas faturas
A partir desse momento, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ordena às empresas distribuidoras de energia a redução nas faturas dos consumidores, sem a necessidade de recorrer à justiça.
Calcula-se que aproximadamente R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos clientes. Neste ano, cerca de R$ 5 bilhões serão abatidos.
Em julho deste ano, a Aneel estabeleceu o método para a restituição dos créditos. A agência determinou que os valores serão reembolsados nas tarifas de eletricidade calculadas nos próximos 12 meses.
Fonte: Agência Brasil