A Bolsa de Valores do Brasil, também conhecida como B3, contabilizou R$ 6 bilhões em emissões de Títulos de Crédito do Agronegócio (TCAs) destinados a investidores individuais, desde agosto de 2025. A quantia foi arrecadada em 14 distribute gorduras, que totalizaram 4 milhões de unidades e atraíram mais de 26 mil investidores.
De forma usual, o TCA é um instrumento utilizado em transações entre duas partes, como agricultores e cooperativas, por exemplo, ou são utilizados como garantia para a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs). Contudo, a divulgação da Resolução CMN nº 5.118/2024 estabeleceu restrições para a emissão de CRA, excluindo empresas de capital aberto cuja principal fonte de receita não seja do agronegócio, bem como instituições financeiras.
“A restrição no CRA e a maior flexibilidade e eficiência do TCA redirecionaram naturalmente a liquidez para as ofertas públicas, que rapidamente se tornaram uma via importante de financiamento para as empresas, além de apresentar novas oportunidades para os investidores individuais”, afirmou Bernardo Mello, superintendente responsável pela Captação e Crédito na B3.
Os TCAs podem ser emitidos sem a necessidade de imprimir um CRA, inclusive por empresas não financeiras, e não requerem uma securitizadora, simplificando o processo e reduzindo os custos da operação.
A B3 atua como registradora de TCAs e é líder nesse setor. Nas operações públicas, também atua como depositária, encarregando-se do armazenamento, controle da propriedade e liquidação dos documentos.
O que são TCAs?
Instituídas pela Lei Nº 8.929 de 1994, as TCAs são documentos que garantem a entrega futura de produtos agropecuários e podem ser emitidas pelo produtor rural ou suas entidades representativas, como cooperativas, por exemplo.
Atualmente, esse é o principal meio de financiamento para a cadeia produtiva do agronegócio, permitindo que o emissor obtenha recursos para o desenvolvimento de suas atividades rurais ou empreendimentos.
A TCA é um título transacionável em um mercado organizado e pode ser emitido em duas formas: TCA Física, onde o pagamento é efetuado através da entrega do produto pelo emissor na quantidade e qualidade indicadas no documento, e TCA Financeira, criada pela Lei Nº 10.200 de 2001, que possibilita o pagamento via liquidação financeira, com data e valor especificados na cédula.
Com a promulgação da Lei Nº 13.986, a partir de 1º de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural, tanto físicas quanto financeiras, precisam ser registradas em uma instituição autorizada pelo Banco Central, como a B3, para serem válidas e eficazes.
Fonte: Bora investir

