Quem possui urgência em obter a devolução do Tributo de Renda 2026 (IR 2026), tem poucos dias para ter a oportunidade de ser contemplado ainda no primeiro grupo.
De acordo com a Receita Federal, quem submeter a declaração até o próximo domingo, 10 de maio, estará qualificado para fazer parte do primeiro grupo de devoluções, seguindo as prioridades legalmente estabelecidas.
O primeiro grupo terá os pagamentos efetuados em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Até o momento, já foram encaminhadas mais de 19 milhões de declarações. Neste ano, a Receita espera receber 44 milhões.
O prazo para submeter a declaração do IR 2026 se encerra em 29 de maio. Geralmente, a quantidade de envios aumenta nas últimas semanas antes do término do prazo.
Quem recebe prioridade na devolução
Além da ordem de submissão, a Receita Federal adota os seguintes critérios para determinar quem receberá sua devolução primeiro:
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave
- Indivíduos cuja principal fonte de renda seja proveniente do ensino
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida em conjunto e optaram pela devolução via Pix
- Contribuintes que utilizaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram pela devolução via Pix
- Demais contribuintes
Cronograma da devolução
A previsão da Receita é que este ano cerca de 80% das devoluções do IR 2026 serão efetuadas nos dois primeiros grupos. Ou seja, até 30 de junho. As devoluções serão realizadas nas seguintes datas:
- 1º grupo: 29 de maio de 2026
- 2º grupo: 30 de junho de 2026
- 3º grupo: 31 de julho de 2026
- 4º grupo: 28 de agosto de 2026
Como realizar a declaração do IR 2026
Modalidade simplificada ou completa
O software do IR 2026 está disponível para download no website da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, valor idêntico ao do ano anterior.
A declaração no modelo completo costuma ser mais adequada para contribuintes com dependentes, diversas fontes de renda e gastos expressivos que permitem deduções acima do limite da declaração simplificada de R$ 16.754,34.
Declaração pré-preenchida
Aconselha-se que os contribuintes utilizem a pré-preenchida, que insere automaticamente informações como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos, bem como despesas médicas realizadas, reduzindo a possibilidade de ser selecionado para a fiscalização, conhecida como “malha fina”.
Estima-se que 60% dos contribuintes optarão pela pré-preenchida em 2026. Nesta modalidade, a declaração já contém os dados computados pela Receita, facilitando a prestação de contas ao Fisco. Basta o contribuinte fazer as correções necessárias, preencher as lacunas e enviar.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Ressalta-se que cabe ao contribuinte verificar todas as informações da pré-preenchida, complementar o que estiver em falta, atualizar os dados e manter em seu poder os documentos que comprovem o que foi enviado.
É importante lembrar que para utilizar a pré-preenchida é preciso possuir uma conta gov.br ouro ou prata.
Submissão online ou via aplicativo
Os contribuintes também podem efetuar a declaração através do “Meu Imposto de Renda”, solução online para smartphones e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda requer autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O login também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” foi aprimorado e a interface de ajuda está mais acessível. Agora o sistema emite alertas para erros comuns, como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no CPF nos últimos três anos, sem a necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Quem deve efetuar a declaração
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite de R$ 33.888,00 no ano anterior)
- Pessoas que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes com ganhos de capital sujeitos à tributação;
- Indivíduos que negociaram mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obtiveram ganhos tributáveis;
- Contribuintes que obtiveram rendimentos superiores a R$ 177.920,00 com atividades rurais ou pretendem compensar prejuízos;
- Contribuintes com posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil;
- Pessoas que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Contribuintes que declararam bens de entidades controladas no exterior pela pessoa física;
- Contribuintes que possuíam, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por leis estrangeiras;
- Indivíduos que obtiveram rendimentos/compensaram perdas em investimentos no exterior;
- Contribuintes que receberam lucros/dividendos no exterior.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

