Close Menu

    Inscreva-se Grátis

    Receba o nosso conteúdo diretamente no seu email 100% Grátis.

    Mais lidas

    Lula assina MP e zera “taxa das blusinhas”

    13 de maio de 2026

    Durigan: Brasil discutirá guerra e minerais em reuniões do Brics e G7

    13 de maio de 2026

    Regulação para IA será flexível e terá níveis de risco, diz Durigan

    13 de maio de 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    • Sobre Nós
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Fale Conosco
    Trade ToolsTrade Tools
    • Home
    • Notícias
    • Ferramentas
      • Apis e Bibliotecas
      • Indicadores
      • Scripts
    • Dicas e estratégias
    • Criptomoedas
    • Filtro Notícias & TTZ
    Trade ToolsTrade Tools
    Início - Notícias - Como Declarar Swing Trade, Day Trade e Proventos no Imposto de Renda ao Comprar ou Vender Ações
    Notícias

    Como Declarar Swing Trade, Day Trade e Proventos no Imposto de Renda ao Comprar ou Vender Ações

    MorelliBy Morelli12 de maio de 2026Nenhum comentário10 Mins Read
    Twitter Facebook WhatsApp Reddit Pinterest LinkedIn Telegram Threads Tumblr Email Copy Link

    Expressar ações na Declaração de Impostos pode provocar várias incertezas entre os investidores, especialmente sobre a exigência, ou quando há ausência de ganhos.

    Conforme especialistas consultados pela Bora Investir, existem alguns motivos pelos quais o investidor deve reportar na Declaração de Impostos 2026. O primeiro é ter comercializado ou doado ações negociadas em bolsa no montante superior a R$ 40 mil durante o ano-calendário, mesmo que não tenha obtido lucro.

    No caso de operações abaixo desse valor, é fundamental declarar aquelas que foram tributadas, como o lucro com vendas superiores a R$ 20 mil em ações por mês ou ganhos com operações de day trade.

    Se o investidor não se enquadrar nessas circunstâncias, não terá que reportar ações na Declaração de Impostos 2026 (ano-calendário 2025).

    No entanto, é primordial observar se o contribuinte precisa reportar por algum outro motivo. A título de exemplo, ter renda mínima exigida e tributável de R$ 35.584 em 2025, receita rural, propriedades, mesmo possuindo apenas 1 ação, precisará reportar essa transação.

    Para elucidar essas e outras questões, o Bora Investir consultou especialistas e preparou um manual abrangente. Confira a seguir

    Como relatar ações que possuo?

    Sumário ocultar
    1 Como relatar ações que possuo?
    2 Como relatar ações que alienei?
    3 Isenção até R$ 20 mil mensais
    4 Swing trade versus day trade
    5 Compensação de perdas
    6 Como relatar dividendos e JCP de ações?
    6.1 JCP (Juros sobre Capital Próprio)
    6.2 Quando o JCP foi creditado, mas ainda não foi pago
    7 Alienei ações e omiti pagamento do DARF. Como proceder?
    8 Falhas frequentes ao relatar ações

    Renata Grosnan, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital, esclarece que para relatar ações, o investidor deve seguir os seguintes passos. Ir na ficha de Bens e Direitos, selecionar o Grupo 03 – Participações Societárias e em seguida, o Código 01, referente a Ações.

    No campo de Descrição, é aconselhável indicar o nome da empresa detentora das ações, a quantidade de ações, o custo médio de aquisição dessas, o nome da corretora onde foram adquiridas e a identificação de que se trata de um ativo negociado em bolsa com seu respectivo ticker (código de negociação).

    É essencial informar os valores em ações em 31/12/2024 caso o investidor já possua ativos e a situação em 31/12/2025. Contudo, se as ações foram adquiridas apenas em 2025, o campo 31/12/2024 deve permanecer sem valor.

    Grosnan esclarece um ponto crucial que frequentemente ocasiona equívocos na declaração. Os valores inseridos nesses campos devem representar o custo total de aquisição das ações, considerando a quantidade de ações multiplicadas pelo custo médio. E não o valor atual de mercado do ativo. “A razão é que a Receita Federal precisa saber quanto foi efetivamente desembolsado para adquirir o bem e não seu valor presente”, explica a especialista.

    Como relatar ações que alienei?

    Jhonny Martins, especialista na área contábil do Serac, afirma que ao vender qualquer ação no mercado à vista da Bolsa de Valores, surge a necessidade de registrar essa operação para a Receita Federal, por meio do programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

    Para isso, é preciso atualizar a ficha de Bens e Direitos, com detalhes da quantidade vendida, valores e data. E quando a venda é parcial, atualizar o Preço Médio de Compra.

    A apuração das vendas de ações deve ser feita mensalmente pelo investidor no ano-calendário anterior.

    Renata Grosnan aconselha o investidor a identificar algumas informações sobre as operações realizadas no mês, pois cada situação impacta diretamente no modo de preenchimento da declaração.

    É crucial identificar se houve lucro ou prejuízo. Outro ponto é averiguar se o total de vendas no mês excedeu R$ 20 mil. Também é vital indicar se a operação foi swing trade (compra e venda em dias diferentes) ou day trade (com ambas as operações realizadas no mesmo dia).

    “Esses elementos determinam em qual ficha e qual campo as informações devem ser incluídas”, ressalta Grosnan.

    Outra recomendação dos especialistas é fazer uma análise com base nas operações consolidadas do mês e não apenas em uma única operação isolada.

    Por exemplo, no caso da situação 1 (imagem acima), as vendas de ações não ultrapassaram o valor de R$ 20 mil no mês, porém houve lucro nas operações convencionais de swing trade, assim, o ganho será isento de imposto de renda.

    Nessa situação, o valor do lucro deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, com o Código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores.

    Grosnan destaca que é preciso ter em mente que o limite mensal de vendas para isenção é R$ 20 mil e que esse limite considera o total das vendas, não o lucro das operações.

    A especialista ressalta também que a isenção não se aplica a operações day trade, apenas swing trade. E mesmo sendo isento, o lucro das vendas deve ser informado na declaração de imposto.

    Porém, em um segundo cenário, no qual as vendas de ações superaram R$ 20 mil no mês, todo o resultado obtido no período será tributado, independentemente do montante do lucro.

    Grosnan explica que nesse caso as informações devem ser preenchidas na ficha de Renda Variável, Operações Comuns/Day Trade de acordo com o tipo de operação.

    Nas operações comuns (swing trade) o resultado deve ser informado na coluna Operações Comuns. E no caso de Day Trade, informado na coluna Day Trade.

    “Se houve prejuízo no mês, a quantia negativa deve ser declarada corretamente na declaração, utilizando o sinal de menos (-) antes do valor. Por exemplo: – R$ 40”, destaca a especialista.

    A razão é que o prejuízo pode ser compensado nos meses seguintes, desde que represente o mesmo tipo de operação, (comum com comum e day trade com day trade).

    Isenção até R$ 20 mil mensais

    Jhonny Martins enfatiza que a isenção de imposto de renda sobre ganhos líquidos em ações para pessoas físicas se aplica a vendas realizadas nos meses que não ultrapassem os R$ 20 mil (valor total das vendas das ações). No entanto, destaca que isso não se aplica a operações day trade.

    “Contudo, a isenção de imposto de renda sobre ações não significa que o lucro obtido não deve ser declarado”, sublinha Martins.

    Os especialistas mencionam que quando há lucro isento, este deve ser relatado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis com o código 20. Já em caso de prejuízo, mesmo que o montante das vendas seja inferior a R$ 20 mil, o resultado negativo também deve ser informado na ficha Renda Variável, Operações Comuns.

    Esse prejuízo pode ser utilizado para abater ganhos futuros.

    Swing trade versus day trade

    Martins explica que no swing trade (operação convencional onde a compra e venda de ações acontece em dias distintos), a alíquota de imposto é de 15% sobre o lucro, podendo ser isento em vendas de ações até R$ 20 mil e há a aplicação do chamado “dedo-duro”, uma retenção simbólica de 0,005% sobre o valor da venda, usada apenas para informar à Receita Federal.

    Já no day trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro, com retenção na fonte de 1% sobre o lucro, funcionando como antecipação do tributo devido e sem isenção independentemente do valor negociado.

    Grosnan sublinha que independentemente do tipo de operação, todas as informações devem ser declaradas na ficha de Renda Variável, porém o preenchimento é feito em abas distintas.  Operações convencionais para swing trade e para as realizadas no mesmo dia, utilizar a aba day trade.

    “Essa separação é crucial, pois a tributação e a compensação de prejuízos seguem normas diferentes para cada tipo de operação”, destaca.

    Compensação de perdas

    Os especialistas ressaltam que as perdas apuradas em operações com ações podem ser usadas para reduzir o imposto de renda, considerando ganhos futuros ou até do mesmo mês.

    “Entretanto, perdas de swing trade não podem ser compensadas com ganhos de Day Trade”, adverte Martins. O inverso também segue a mesma regra. Vale lembrar que isso não se aplica a lucros auferidos em meses anteriores, apenas para resultados futuros.

    Os especialistas reiteram que é obrigatório declarar a perda no imposto de renda. “Além disso, é essencial manter o controle mensal sobre a origem da perda, essa informação será útil para compensar de forma apropriada nos períodos subsequentes”, indica Grosnan.

    Como relatar dividendos e JCP de ações?

    Existem duas maneiras de o investidor de ações receber rendimentos ou proventos. A primeira é por meio de dividendos, que em 2025 são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, ficando sujeitos, apenas a partir de 2026, à cobrança do IRRF à alíquota de 10%, quando o valor mensal ultrapassar R$ 50.000, por fonte pagadora. E a segunda é por meio de Juros sobre Capital Próprio (JCP) que até o ano passado tinham alíquota de 15% retida na fonte.

    Por serem isentos, os dividendos devem ser declarados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o Código 09 – Lucros e Dividendos, destacam Martins e Grosnan.

    Nesta ficha, os investidores precisam informar: o nome da empresa pagadora listada na bolsa, o CNPJ dessa empresa, e o valor total recebido em dividendos no ano. Informações usualmente disponíveis no Informe de Rendimentos enviado pela corretora.

    JCP (Juros sobre Capital Próprio)

    No caso dos JCP, que até 2025 eram tributados em 15% na fonte, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva com o Código 10 – Juros sobre Capital Próprio.

    O investidor deve igualmente informar o nome da empresa pagadora listada na bolsa, o CNPJ dela e o valor líquido recebido, já com o imposto retido na fonte.

    Quando o JCP foi creditado, mas ainda não foi pago 

    É frequente que as empresas anunciem e creditem JCPs, porém o pagamento ao investidor ocorre em uma data posterior. Como o valor não foi recebido, isso representa um direito do contribuinte e precisa ser declarado.

    Nesse caso, o investidor deve informar o valor na ficha Grupo 99- Outros Bens e Direitos, com o código 07 – Depósitos vinculados a crédito.

    O contribuinte também deve informar, nome da empresa listada na bolsa, CNPJ, o valor creditado e não pago e o ano em que ocorreu o crédito.

    “Esse registro permite manter a coerência entre a posição patrimonial e os rendimentos declarados em exercícios futuros”, menciona Grosnan.

    Alienei ações e omiti pagamento do DARF. Como proceder?

    Martins observa que muitos investidores acreditam que o imposto sobre eventual lucro das ações deve ser informado anualmente, contudo, o vencimento e pagamento são até o último dia útil do mês subsequente à alienação.

    Caso haja um imposto a ser recolhido que não tenha sido quitado durante o vencimento, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser atualizado com incidência de multa e juros.

    A multa, segundo Martins, corresponde a 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor principal do imposto devido.

    Para regularizar, Grosnan sugere o seguinte passo a passo: calcular o imposto devido, calcular o lucro obtido no mês e o imposto correspondente, emitir o DARF atrasado considerando o período correto da operação, realizar o pagamento com multa e juros. Quanto aos juros, esses são calculados com base na taxa Selic acumulada desde o vencimento até a data do pagamento efetivo.

    “A regularização deve ser feita pelo programa da Receita Federal (SicalcWeb) ou por sistemas especializados em apuração de renda variável”, recomenda Grosnan.

    Falhas frequentes ao relatar ações

    Diante de tantas nuances, é comum que os investidores cometam determinados equívocos na declaração. Os mais comuns, segundo os especialistas, são ignorar a apuração e pagamento de imposto mensal.

    Outras falhas usuais incluem: reportar ações pelo valor de mercado e não com base no preço médio de aquisição.

    Fonte: Bora investir

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Morelli
    • Website

    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

    Related Posts

    Lula assina MP e zera “taxa das blusinhas”

    13 de maio de 2026

    Durigan: Brasil discutirá guerra e minerais em reuniões do Brics e G7

    13 de maio de 2026

    Regulação para IA será flexível e terá níveis de risco, diz Durigan

    13 de maio de 2026
    Matérias relacionadas

    Lula assina MP e zera “taxa das blusinhas”

    13 de maio de 2026

    Durigan: Brasil discutirá guerra e minerais em reuniões do Brics e G7

    13 de maio de 2026

    Regulação para IA será flexível e terá níveis de risco, diz Durigan

    13 de maio de 2026

    INPC Acumula 4,11% em 12 Meses: Entenda a Inflação Usada para Corrigir Salários

    12 de maio de 2026
    Mais lidas

    IR 2026: Ferramentas da B3 para Facilitar a Declaração de Imposto de Renda

    By Morelli

    Vendas de automóveis e comerciais leves devem crescer 3% em 2026

    By Morelli

    FGC Aprova Plano Emergencial para Cobrir Déficit do Banco Master

    By Morelli
    Publicidade
    Trade Tools
    • Sobre Nós
    • Política de privacidade
    • Termos de uso
    • Fale Conosco
    © 2026 TradeTools. Criado por TradeTools.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Ad Blocker Enabled!
    Ad Blocker Enabled!
    Our website is made possible by displaying online advertisements to our visitors. Please support us by disabling your Ad Blocker.
    Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.