Demonstrar ações no Imposto de Renda pode suscitar muitas perguntas entre os investidores, principalmente sobre a exigência, ou quando há ausência de ganhos.
Conforme especialistas consultados pelo Bora Investir, há alguns motivos pelos quais o investidor deve reportar no Imposto de Renda 2026. O primeiro é ter comercializado ou presenteado ações negociadas em bolsa acima de R$ 40 mil no ano-calendário, mesmo que não tenha gerado lucro.
Por outro lado, em caso de operações abaixo dessa quantia, é crucial reportar aquelas que foram tributadas, como o lucro com vendas superiores a R$ 20 mil em ações mensalmente ou ganhos com transações de day trade.
Se o investidor não se enquadrar nesses casos, não será necessário declarar ações no Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025).
Todavia, é relevante observar se o contribuinte tem obrigação de declarar por outra razão. Por exemplo, possuir renda mínima tributável exigida de R$ 35.584 em 2025, rendimento rural, propriedades, mesmo que detenha apenas 1 ação, precisará reportar essa operação.
Para elucidar estas e outras questões, o Bora Investir buscou aconselhamento de especialistas e elaborou um guia minucioso. Confira adiante
Como informar ações que possuo?
Renata Grosnan, entendida em Imposto de Renda da Grana Capital, esclarece que para declarar ações, o investidor deve seguir o seguinte roteiro. Ir na ficha de Bens e Direitos, optar pelo Grupo 03 – Participações Societárias e em seguida, o Código 01, relativo a Ações.
No campo de Descrição, recomenda-se indicar o nome da empresa das ações, a quantidade de ações, o preço médio de aquisição, a corretora onde foram compradas e a informação de que são ativos negociados em bolsa com seu respectivo ticker (código de negociação).
É fundamental completar os valores em ações em 31/12/2024 caso o investidor já tenha ativos e a situação em 31/12/2025. No entanto, se as ações foram adquiridas apenas em 2025, o campo 31/12/2024 deve permanecer vazio.
Grosnan destaca um ponto crucial que geralmente ocasiona equívocos na declaração. Os montantes inseridos nestes campos devem corresponder ao custo total de aquisição das ações, considerando a quantidade multiplicada pelo preço médio. E não ao valor atual de mercado do ativo. “A razão é que a Receita Federal precisa saber quanto foi efetivamente desembolsado para adquirir o bem e não quanto ele vale atualmente”, esclarece a especialista.

Como notificar ações que vendi?
Jhonny Martins, expert na área contábil do Serac, afirma que ao vender qualquer ação no mercado à vista da Bolsa de Valores surge a necessidade de registrar essa movimentação para a Receita Federal, por meio do programa gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Para tal, é essencial atualizar a ficha de Bens e Direitos, com a quantidade vendida, valores e data. E quando a venda é parcial, a atualização do Preço Médio de Compra.
A apuração das vendas de ações deve ser efetuada mensalmente pelo investidor no ano-calendário anterior.
Renata Grosnan aconselha o investidor a identificar certas informações sobre as operações realizadas no mês, pois cada situação influencia diretamente no preenchimento da declaração.
Uma delas é discernir se houve lucro ou prejuízo. Outra é se o valor total das vendas no mês excedeu R$ 20 mil. É crucial também indicar se a operação foi swing trade (compra e venda em dias diferentes) ou day trade (com ambas as operações realizadas no mesmo dia).
“Esses fatores determinam em qual ficha e qual campo as informações devem ser inseridas”, afirma Grosnan.
Outra sugestão dos especialistas é realizar uma análise com base nas operações consolidadas do mês e não apenas em uma operação isolada.

Por exemplo, no caso da situação 1 (imagem acima), as vendas de ações não ultrapassaram o montante de R$ 20 mil no mês, porém houve lucro nas operações comuns de swing trade, logo, o ganho será isento de imposto de renda.
Neste cenário, o valor do lucro deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e não tributáveis, com o Código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores.
Grosnan ressalta que é crucial ter em mente que o limite mensal de vendas para isenção é R$ 20 mil e que esse limite considera o valor total das vendas, não o lucro das operações.
A especialista lembra ainda que a isenção não é aplicável a operações day trade, apenas swing trade. E que mesmo sendo isento, o lucro das vendas deve ser informado na declaração de imposto.
Já em um segundo cenário, em que as vendas de ações ultrapassaram R$ 20 mil no mês, todo o lucro obtido no período será tributado, independentemente do valor do lucro.
Grosnan explica que nesse caso as informações devem ser preenchidas na ficha de Renda Variável, Operações Comuns/Day Trade de acordo com o tipo de operação.
Nas operações comuns (swing trade) o resultado deve ser informado na coluna Operações Comuns. E no caso de Day Trade, informado na coluna Day Trade.
“Se houve prejuízo no mês, o valor negativo deve ser informado corretamente na declaração, usando o sinal de menos (-) antes do valor. Por exemplo: – R$ 40”, destaca a especialista.
A razão é que o prejuízo pode ser compensado em meses posteriores, desde que seja do mesmo tipo de operação, (comum com comum e day trade com day trade).

Isenção até R$ 20 mil no mês
Jhonny Martins enfatiza que a isenção de imposto de renda sobre ganhos líquidos em ações para pessoas físicas é válida para vendas realizadas nos meses que não ultrapassam os R$ 20 mil (soma total das vendas das ações). Contudo, ressalta que isso não é aplicável a operações day trade.
“Mas a isenção de imposto de renda sobre ações não implica que o lucro obtido não deva ser declarado”, destaca Martins.
Os especialistas mencionam que quando há lucro isento, este deve ser relatado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis com o código 20. Já em caso de prejuízo, mesmo que o montante das vendas seja inferior a R$ 20 mil, o resultado negativo também deve ser mencionado na ficha Renda Variável, Operações Comuns.
Esse prejuízo pode ser utilizado para compensar lucros futuros.
Swing trade vs day trade
Martins explica que no swing trade (operação comum em que a compra e venda de ações ocorrem em dias diferentes), a alíquota de imposto é de 15% sobre o lucro, podendo ser isento em vendas de ações até R$ 20 mil e há a incidência do chamado “dedo-duro”, uma retenção simbólica de 0,005% sobre o valor da venda, usada apenas para informar aà Receita Federal.
Já no day trade, a alíquota é de 20% sobre o lucro, com retenção na fonte de 1% sobre o lucro, funcionando como antecipação do tributo devido e sem isenção independentemente do valor negociado.
Grosnan enfatiza que independentemente do tipo de operação, todas as informações devem ser reportadas na ficha de Renda Variável, mas o preenchimento é feito em abas separadas. Operações comuns para swing trade e para as realizadas no mesmo dia, utilizar a aba day trade.
“Essa separação é crucial, pois a tributação e a compensação de prejuízos seguem normas diferentes para cada tipo de operação”, destaca.
Compensação de prejuízo
Os especialistas ressaltam que os prejuízos apurados em operações com ações podem ser utilizados para diminuir o imposto de renda, considerando lucros futuros ou até do mesmo mês.
“Porém prejuízos de swing trade não podem ser compensados com lucros de Day Trade”, adverte Martins. A situação oposta segue a mesma regra. É importante lembrar que isso não se aplica a lucros obtidos em meses anteriores, somente para resultados futuros.
Os especialistas enfatizam que é imperativo relatar o prejuízo no imposto de renda. “Além disso, é crucial manter o controle mensal sobre a origem do prejuízo, a informação servirá para compensar adequadamente nos períodos seguintes”, aponta Grosnan.
Como informar dividendos e JCP de ações?

Existem duas formas pelas quais o investidor de ações pode receber rendimentos ou proventos. A primeira é sob a forma de dividendos, que em 2025 são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, sujeitos somente a partir de 2026, à incidência do IRRF à alíquota de 10%, quando o montante mensal exceder R$ 50.000, por fonte pagadora. E a segunda é como Juros sobre Capital Próprio (JCP) que até o ano passado tinham alíquota de 15% retida na fonte.
Por serem isentos, os dividendos devem ser relatados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com o Código 09 – Lucros e Dividendos, salientam Martins e Grosnan.
Nesse documento, os investidores devem informar: o nome da empresa pagadora listada na bolsa, o CNPJ dessa empresa e o valor total recebido em dividendos no ano. Informações que geralmente constam no Informe de Rendimentos enviado pela corretora.
JCP (Juros sobre Capital Próprio)

Já em relação aos JCP, que até 2025 eram tributados em 15% na fonte, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva com o Código 10 – Juros sobre Capital Próprio.
O investidor deverá da mesma forma comunicar o nome da empresa pagadora listada na bolsa, o CNPJ e o valor líquido recebido, já com o imposto retido na fonte.
Quando o JCP foi creditado, mas ainda não foi pago

É comum que as empresas anunciem e creditem JCPs, mas que o pagamento ao investidor seja adiado. Como o valor não foi recebido, isso se torna um direito do contribuinte e precisa ser relatado.
Nesse caso, o investidor deve informar o valor na ficha Grupo 99- Outros Bens e Direitos, com o código 07 – Depósitos vinculados a crédito.
O contribuinte também deve indicar o nome da empresa listada na bolsa, CNPJ, o valor que foi creditado e não recebido e o ano em que ocorreu o crédito.
“Esse registro auxilia a manter a congruência entre a posição patrimonial e os rendimentos declarados em exercícios futuros”, diz Grosnan.
Vendi ações e não paguei DARF. O que realizar?
Martins menciona que muitos investidores acreditam que o imposto sobre eventual lucro das ações deve ser comunicado anualmente, no entanto, seu vencimento e pagamento são até o último dia útil do mês subsequente à venda.
Se houver um imposto a ser recolhido que não tenha sido quitado durante o vencimento, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deverá ser ajustado com a aplicação de multa e juros.
A multa, segundo Martins, corresponde a 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor principal do imposto devido.
Para regularizar, Grosnan sugere este passo a passo: calcular o imposto devido, apurar o lucro do mês e o imposto correspondente, emitir o DARF em atraso considerando o período correto da operação, efetuar o pagamento com multa e juros. No caso dos juros, estes são calculados com base na taxa Selic acumulada desde o vencimento até a data do pagamento efetivo.
A regularização deve ser realizada através do programa da Receita Federal (SicalcWeb) ou por sistemas especializados em apuração de renda variável, realça Grosnan.
Enganos frequentes ao reportar ações
Diante de tantos detalhes, é comum que os investidores cometam determinados equívocos na declaração. Os mais usuais, segundo os especialistas, são ignorar a apuração e pagamento de imposto mensal.
Outros erros comuns incluem: declarar ações pelo valor de mercado e não com base no preço médio de compra. Não relatar preju
Fonte: Bora investir

