Indivíduos beneficiários do órgão previdenciário INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que foram alvos de descontos indevidos terão início no recebimento da compensação financeira neste quinta-feira, 24. O montante será transferido para a mesma conta onde o benefício é depositado, conforme a ordem de adesão – aqueles que se inscreveram primeiro no acordo de reembolso serão os primeiros a receber.
Nesta data inicial, aproximadamente 400 mil pessoas terão os valores restituídos. Posteriormente, cerca de 100 mil indivíduos serão pagos diariamente, com a intenção de alcançar 1,5 milhão de beneficiários em até 15 dias.
Informações publicadas pelo órgão informam que pelo menos 948 mil pessoas já concordaram com o acordo e estão aptas a receber o montante ainda esta semana. Esta quantidade representa quase a metade do total de beneficiários qualificados para assinar o termo de ajuste. Ao todo, foram identificadas fraudes contra 1,9 milhão de pessoas, que agora estão habilitadas a aceitar as condições do reembolso.
A compensação financeira será efetuada em uma única parcela, com os valores corrigidos de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a taxa oficial de inflação do país).
Qual a maneira de aderir ao acordo de reembolso?
Aposentados e pensionistas que questionaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta das associações correspondentes terão a quantia restituída sem necessidade de recorrer à Justiça. Basta aceitar a proposta pelo app Meu INSS (disponível nos sistemas Android e iOS) ou comparecer pessoalmente nas agências dos Correios.
- Através do app Meu INSS?
1. Faça login no app Meu INSS com CPF e senha;
2. Acesse “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver vários);
3. Desça a tela até o último comentário, leia com atenção e, na opção “Aceito receber”, escolha “Sim”;
4. Clique em “Enviar” e aguarde pelo pagamento! - Nas agências dos Correios
Vá a uma das agências dos Correios que prestam atendimento do INSS. Leve um documento de identificação com foto.
A adesão é isenta de taxas e não requer envio de documentos adicionais.
Quem está habilitado a aderir ao acordo?
São elegíveis para a adesão os aposentados e pensionistas que questionaram descontos indevidos e que, após 15 dias, não obtiveram resposta das entidades responsáveis pela cobrança.
É ainda viável realizar a contestação?
Sim! Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos realizados pelas entidades permanecem abertos e disponíveis até, ao menos, 14 de novembro de 2025. O governo federal se reserva o direito de prorrogar o prazo, caso julgue necessário.
As contestações podem ser feitas por meio dos seguintes canais:
- App Meu INSS
- Central telefônica de atendimento 135
- Agências dos Correios parceiras do INSS
E nos casos em que houve resposta da instituição?
Nas situações em que as entidades tenham respondido, os documentos ainda estão em fase de avaliação. Logo, o beneficiário ainda não tem a alternativa de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, por meio do app Meu INSS ou em uma agência dos Correios, decidir entre:
- Aceitar os documentos;
- Contestar por suspeita de falsificação ideológica/indução ao erro;
- Negar o reconhecimento da assinatura.
Em caso de contestação, a entidade será solicitada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso passará por uma auditoria. Se a devolução não ocorrer, os aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as medidas judiciais cabíveis, com auxílio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.
Verificação do valor da restituição já está acessível
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem checar o montante a ser restituído, seja pelo app Meu INSS (site ou aplicativo) ou em uma agência dos Correios. A adesão é simples, sem custos e deve ser concluída exclusivamente através desses dois meios.
A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos, não sendo viável aderir ao acordo por telefone.
Compensação
O plano de compensação foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mediante acordo firmado entre diversas entidades. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, ratificaram o acordo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
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Fonte: Bora investir

