Os funcionários nascidos em fevereiro serão contemplados com o Abono Salarial PIS/Pasep no dia 15 de março. A partir do dia 5 de fevereiro já é viável verificar também o montante a ser recebido, o banco designado e o calendário inteiro de pagamentos.
O montante do Abono Salarial oscila de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo da quantidade de meses laborados durante o ano de referência 2024. Para o ano em questão, o benefício determina como teto de renda média mensal o valor de R$ 2.766,00, equivalente à soma de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640,00), corrigida pelo índice acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
Em 2026, o Governo alocará R$ 33,5 bilhões para efetuar o pagamento do benefício, beneficiando cerca de 26,9 milhões de trabalhadores. O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram destinados R$ 30,7 bilhões ao abono salarial.
Os pagamentos seguem até 15 de agosto. Contudo, os valores permanecerão disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, em 29 de dezembro. Caso o funcionário não efetue o saque até essa data, os recursos retornarão aos cofres públicos, mas ainda poderão ser requisitados dentro do prazo de até cinco anos.
Calendário de repasses do PIS/Pasep
- Pessoas nascidas em janeiro: 16 de fevereiro
- Indivíduos nascidos em fevereiro: 16 de março
- Pessoas nascidas em março e abril: 15 de abril
- Pessoas nascidas em maio e junho: 15 de maio
- Pessoas nascidas em julho e agosto: 15 de junho
- Pessoas nascidas em setembro e outubro: 15 de julho
- Pessoas nascidas em novembro e dezembro: 15 de agosto
Inovações em 2026
A partir deste ano, entram em vigor as novas normas do Abono Salarial, que modificaram o critério de renda para a concessão do benefício. A mudança estabelece a diminuição gradual, anualmente, do limite de renda média mensal dos trabalhadores com direito, até atingir o patamar de um salário mínimo e meio, previsto para se concretizar em 2035.
Apesar da modificação nos critérios de elegibilidade, o valor do Abono Salarial permanece constante, podendo chegar até um salário mínimo, de acordo com os meses trabalhados no ano-base.
O montante do Abono Salarial varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. O cálculo é realizado à razão de 1/12 do salário mínimo vigente no ano-base para cada mês de trabalho, desde que o funcionário cumpra os demais requisitos, como estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial dentro do prazo.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Podem receber o Abono Salarial os trabalhadores que preenchem os seguintes critérios: estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para cálculo; e ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Recebimento na Caixa
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será efetuado preferencialmente por meio de crédito em conta Caixa, para trabalhadores que possuam conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser realizado através do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.
Para os trabalhadores sem conta-corrente, o pagamento estará disponível em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e outros meios disponibilizados pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento será efetuado primariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser realizado por transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências, para os trabalhadores não correntistas e sem chave PIX.
Para informações adicionais, é possível entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, nas Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
*Artigo publicado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

