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    Início - Notícias - Como Proceder com CDBs do Banco Master Após Liquidação e Acessar o FGC
    Notícias

    Como Proceder com CDBs do Banco Master Após Liquidação e Acessar o FGC

    MorelliBy Morelli18 de novembro de 2025Updated:22 de novembro de 2025Nenhum comentário5 Mins Read
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    O Banco Central determinou hoje (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master. A FBF Regimes Especiais de Empresas foi designada como liquidante, com “amplos poderes de gestão e representação da sociedade”.

    Banco Master: falência é declarada, proprietário é detido e irregularidades podem atingir R$ 12 bilhões. Veja o que sabemos até o momento

    A dissolução ocorre pouco mais de um mês após o veto do BC à aquisição de parte do Master pelo Banco de Brasília (BRB) e um dia depois de a Fictor Holding Financeira manifestar interesse em adquirir a instituição.

    A partir de agora, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra em ação e é encarregado de reembolsar os investidores com títulos assegurados pelo fundo. Esclareça suas dúvidas sobre o processo:

    O que o acionista pode realizar a partir de agora?

    Sumário ocultar
    1 O que o acionista pode realizar a partir de agora?
    2 Quanto tempo leva até o reembolso?
    3 Qual é o montante da cobertura do FGC?
    4 O FGC reembolsa apenas o investimento principal ou também os rendimentos?
    5 É cobrado Imposto de Renda sobre os montantes pagos pelo FGC?
    6 Quais aplicações são garantidas pelo FGC?
    6.1 Quais aplicações não são abrangidas pelo FGC?

    Neste momento, o investidor pode fazer o download do app oficial do FGC (disponível na App Store e Google Play) e cadastrar-se com CPF e e-mail. Entretanto, para que o fundo inicie os pagamentos, é necessário que a FBF Regimes Especiais de Empresas envie um rol de credores, um processo que pode levar alguns dias.

    Compreenda o procedimento de pagamento de garantia pelo FGC

    1. Interação entre o Liquidante e o FGC
      A interação tem início logo que o Banco Central decreta a falência de uma instituição financeira.
    2. Registro
      Para pedir o pagamento da garantia, é preciso baixar o aplicativo do FGC e realizar o cadastro.
    3. Aguardar o envio do rol de credores
      O fundo aguarda a instituição falida enviar os dados de todas as pessoas afetadas que necessitarão do pagamento de garantia.
    4. Início do pagamento
      Início do pagamento de garantia para as pessoas com o cadastro atualizado.

    Quanto tempo leva até o reembolso?

    “O pagamento não é automático nem imediato. O processo tem prazo médio histórico de 20 a 60 dias úteis a partir da decretação da liquidação”, afirma Bruno Perri, economista-chefe, estrategista e sócio-fundador da Forum Investimentos. Esse prazo, segundo ele, “geralmente varia de acordo com a magnitude do resgate, e no caso do Master o montante a ser pago é substancial”, comenta.

    O planejador financeiro CFP e especialista em investimentos Jeff Patzlaff menciona que não é necessário entrar em pânico se tiver investimentos no banco. “Agora é a hora de manter a serenidade e organizar a documentação, pois o processo já é padronizado e digital, o que proporciona mais agilidade do que no passado”, afirma.

    Qual é o montante da cobertura do FGC?

    O FGC assegura o pagamento de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em um intervalo de quatro anos. Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta. Esse montante é dividido equitativamente entre os titulares, sendo cada um reembolsado separadamente.

    Os investidores com valores acima desse limite precisam seguir outros procedimentos para tentar recuperar o montante investido. “Se a pessoa possui R$ 1 milhão em CDB [do Banco Master], por exemplo, ela precisa se inscrever no FGC, que realiza o pagamento de forma ágil, porém, para o montante que ultrapassa os R$ 250 mil, é necessário entrar na lista de credores”, explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e Direito Societário. Esse processo, segundo ele, pode se estender por mais de 10 ou 15 anos.

    O FGC reembolsa apenas o investimento principal ou também os rendimentos?

    De acordo com Jeff Patzlaff, o FGC garante o investimento principal somado aos rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação – no caso do Master, em 18 de novembro de 2025. “A partir de agora, até o momento em que o valor for creditado efetivamente na conta do investidor, o que pode levar de 30 a 60 dias, o dinheiro fica parado, sem render nada”, esclarece o planejador.

    Segundo ele, os prazos de pagamento dos casos anteriores foram os seguintes:

    • Banco Neon (2018): 14 dias;
    • Domus Hipotecária (2018): 15 dias;
    • Dacasa Financeira (2020): 40 dias;
    • CHB Hipotecária (2021): 34 dias;
    • Portocred (2023): 27 dias;
    • BRK (2023): 33 dias

    É cobrado Imposto de Renda sobre os montantes pagos pelo FGC?

    Sim, e a alíquota varia conforme o prazo do investimento. “Para a Receita Federal, o pagamento efetuado pelo FGC é considerado um resgate da aplicação e a alíquota segue a tabela regressiva padrão da Renda Fixa, contando o intervalo desde o dia do investimento até hoje, data da quebra. Se o investidor possuir LCI ou LCA do Master, estes ainda permaneceriam isentos de IR no pagamento do FGC”, descreve Jeff. Além disso, o FGC age como o responsável tributário e já deposita o valor líquido do imposto na conta do investidor.

    Quais aplicações são garantidas pelo FGC?

    Alguns tipos de investimentos possuem a proteção do FGC. São eles:

    • Conta corrente e poupança
    • Certificado de Depósito Interbancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
    • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
    • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
    • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
    • Letras Hipotecárias (LH)
    • Letras de Câmbio (LC)
    • Conta salário (Depósitos não movimentáveis por cheque)
    • Operações compromissadas (Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012)

    Quais aplicações não são abrangidas pelo FGC?

    • Títulos Públicos (Tesouro Direto)
    • Título de capitalização
    • Letra Imobiliária Garantida (LIG)
    • Letra Imobiliária (LI)
    • Letra Financeira (LF)
    • Fundos de Renda Fixa
    • Depósitos no exterior
    • Depósitos judiciais
    • Debêntures (Títulos de dívida emitidos por empresas)
    • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
    • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
    Caso Banco Master: entenda tudo o que rolou
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    Fonte: Bora investir

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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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