O Banco Central determinou hoje (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master. A FBF Regimes Especiais de Empresas foi designada como liquidante, com “amplos poderes de gestão e representação da sociedade”.
Banco Master: falência é declarada, proprietário é detido e irregularidades podem atingir R$ 12 bilhões. Veja o que sabemos até o momento
A dissolução ocorre pouco mais de um mês após o veto do BC à aquisição de parte do Master pelo Banco de Brasília (BRB) e um dia depois de a Fictor Holding Financeira manifestar interesse em adquirir a instituição.
A partir de agora, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra em ação e é encarregado de reembolsar os investidores com títulos assegurados pelo fundo. Esclareça suas dúvidas sobre o processo:
O que o acionista pode realizar a partir de agora?
Neste momento, o investidor pode fazer o download do app oficial do FGC (disponível na App Store e Google Play) e cadastrar-se com CPF e e-mail. Entretanto, para que o fundo inicie os pagamentos, é necessário que a FBF Regimes Especiais de Empresas envie um rol de credores, um processo que pode levar alguns dias.
Compreenda o procedimento de pagamento de garantia pelo FGC
- Interação entre o Liquidante e o FGC
A interação tem início logo que o Banco Central decreta a falência de uma instituição financeira. - Registro
Para pedir o pagamento da garantia, é preciso baixar o aplicativo do FGC e realizar o cadastro. - Aguardar o envio do rol de credores
O fundo aguarda a instituição falida enviar os dados de todas as pessoas afetadas que necessitarão do pagamento de garantia. - Início do pagamento
Início do pagamento de garantia para as pessoas com o cadastro atualizado.
Quanto tempo leva até o reembolso?
“O pagamento não é automático nem imediato. O processo tem prazo médio histórico de 20 a 60 dias úteis a partir da decretação da liquidação”, afirma Bruno Perri, economista-chefe, estrategista e sócio-fundador da Forum Investimentos. Esse prazo, segundo ele, “geralmente varia de acordo com a magnitude do resgate, e no caso do Master o montante a ser pago é substancial”, comenta.
O planejador financeiro CFP e especialista em investimentos Jeff Patzlaff menciona que não é necessário entrar em pânico se tiver investimentos no banco. “Agora é a hora de manter a serenidade e organizar a documentação, pois o processo já é padronizado e digital, o que proporciona mais agilidade do que no passado”, afirma.
Qual é o montante da cobertura do FGC?
O FGC assegura o pagamento de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão em um intervalo de quatro anos. Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta. Esse montante é dividido equitativamente entre os titulares, sendo cada um reembolsado separadamente.
Os investidores com valores acima desse limite precisam seguir outros procedimentos para tentar recuperar o montante investido. “Se a pessoa possui R$ 1 milhão em CDB [do Banco Master], por exemplo, ela precisa se inscrever no FGC, que realiza o pagamento de forma ágil, porém, para o montante que ultrapassa os R$ 250 mil, é necessário entrar na lista de credores”, explica Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e Direito Societário. Esse processo, segundo ele, pode se estender por mais de 10 ou 15 anos.
O FGC reembolsa apenas o investimento principal ou também os rendimentos?
De acordo com Jeff Patzlaff, o FGC garante o investimento principal somado aos rendimentos acumulados até a data da decretação da liquidação – no caso do Master, em 18 de novembro de 2025. “A partir de agora, até o momento em que o valor for creditado efetivamente na conta do investidor, o que pode levar de 30 a 60 dias, o dinheiro fica parado, sem render nada”, esclarece o planejador.
Segundo ele, os prazos de pagamento dos casos anteriores foram os seguintes:
- Banco Neon (2018): 14 dias;
- Domus Hipotecária (2018): 15 dias;
- Dacasa Financeira (2020): 40 dias;
- CHB Hipotecária (2021): 34 dias;
- Portocred (2023): 27 dias;
- BRK (2023): 33 dias
É cobrado Imposto de Renda sobre os montantes pagos pelo FGC?
Sim, e a alíquota varia conforme o prazo do investimento. “Para a Receita Federal, o pagamento efetuado pelo FGC é considerado um resgate da aplicação e a alíquota segue a tabela regressiva padrão da Renda Fixa, contando o intervalo desde o dia do investimento até hoje, data da quebra. Se o investidor possuir LCI ou LCA do Master, estes ainda permaneceriam isentos de IR no pagamento do FGC”, descreve Jeff. Além disso, o FGC age como o responsável tributário e já deposita o valor líquido do imposto na conta do investidor.
Quais aplicações são garantidas pelo FGC?
Alguns tipos de investimentos possuem a proteção do FGC. São eles:
- Conta corrente e poupança
- Certificado de Depósito Interbancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
- Letras Hipotecárias (LH)
- Letras de Câmbio (LC)
- Conta salário (Depósitos não movimentáveis por cheque)
- Operações compromissadas (Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012)
Quais aplicações não são abrangidas pelo FGC?
- Títulos Públicos (Tesouro Direto)
- Título de capitalização
- Letra Imobiliária Garantida (LIG)
- Letra Imobiliária (LI)
- Letra Financeira (LF)
- Fundos de Renda Fixa
- Depósitos no exterior
- Depósitos judiciais
- Debêntures (Títulos de dívida emitidos por empresas)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
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Fonte: Bora investir


