A execução do Banco Superior pode resultar na maior ação de socorro do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que terá que satisfazer mais de R$ 40 bilhões em depósitos.
Segundo o FGC, a quantia das garantias a serem pagas aos credores do Banco Superior é estimada em R$ 41 bilhões. O Fundo calcula que o Superior possua cerca de 1,6 milhão de credores com depósitos e investimentos elegíveis para receber a garantia.
Conforme registros divulgados pelo portal do FGC, o maior pagamento de resgate aos investidores ocorreu em 1997 com o Banco Bamerindus, totalizando R$ 19,6 bilhões.
O FGC informou que, até setembro, possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões, dos quais R$ 122 bilhões eram recursos disponíveis em caixa para suas operações.
Após um gestor nomeado pelo Banco Central assumir o controle, uma lista precisa dos credores do banco será elaborada. Uma vez concluído esse processo, o FGC reembolsará os investidores até o limite segurado de R$ 250 mil por investidor. Valores acima desse limite entram na massa falida e são quitados após um processo judicial, que pode se arrastar por vários anos.
No caso de intervenção ou liquidação de mais de uma instituição financeira ou conglomerado em um período de quatro anos, os pagamentos de garantia a uma mesma pessoa são limitados a um máximo de R$ 1 milhão.
Os pagamentos a serem efetuados pelo FGC incluem os Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio (LCIs e LCAs) do Superior, um dos principais pontos críticos do banco, que emitia esses títulos com promessas de retorno significativamente acima das taxas de mercado, consideradas até mesmo ‘fantasiosas’ pelos analistas.
Em comunicado, o FGC, cuja principal fonte de recursos são as contribuições regulares das instituições financeiras associadas, afirmou que o pagamento das garantias será feito após o envio dos dados pelo liquidante indicado pelo Banco Central.
“Todos os créditos elegíveis conforme nosso regulamento terão o procedimento de pagamento iniciado assim que a identificação dos credores estiver concluída e disponibilizada ao FGC”, declara o comunicado do Fundo Garantidor.
Requisição de pagamento ao FGC
O FGC disponibiliza um aplicativo para situações de liquidação de uma instituição financeira associada, e a solicitação deve ser feita através do app, que está disponível nas versões iOS e Android. Após o procedimento de solicitação, o montante é depositado na conta bancária do mesmo titular.
No aplicativo do FGC, é viável conferir as instituições em intervenção especial decretada pelo Banco Central e verificar se já é possível requerer a garantia, além de receber alertas para monitorar o pedido.
Fase 1 – Baixe o aplicativo e faça seu registro
Fase 2 – Peça o pagamento da garantia
Assim que o FGC receber os dados da instituição liquidada com os valores da garantia, o credor recebe uma notificação para seguir com os próximos passos pelo aplicativo.
Pagamento a Empresas
No caso de empresas credoras, o representante da companhia deve requerer a garantia do FGC pelo Portal do Investidor. Após o preenchimento das informações, um e-mail com as instruções necessárias será enviado. O pagamento é efetuado por transferência para uma conta-corrente ou poupança, do mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Clique neste link para ter acesso ao documento do FGC com questões e respostas sobre as garantias e os reembolsos.
São assegurados pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou retiráveis mediante comunicação prévia, englobando os valores depositados em conta corrente;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, também conhecidos como CDB (Certificado de Depósito Bancário) ou RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e semelhantes;
- Letras de Câmbio e Letras Hipotecárias, também denominadas LCs e LHs;
- Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas como LCIs e LCAs;
- Letras de Crédito do Desenvolvimento, conhecidas como LCDs;
- Operações compromissadas que têm por objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa vinculada.
Intervenção e liquidação
O Banco Central determinou na terça-feira, 18, uma intervenção de 120 dias e a liquidação extrajudicial do Banco Superior.
A intervenção e a liquidação extrajudicial são decretadas pelo BC para cessar as atividades de um banco, corretora ou fintech e remover essa entidade, de forma ordenada, do sistema financeiro nacional. Essa decisão é tomada quando o BC identifica a impossibilidade de recuperação financeira de uma instituição – na linguagem do mercado, uma insolvência irreversível – ou quando graves violações às leis são constatadas.
Também foram liquidadas a corretora e o banco de investimentos pertencentes à instituição. Somente o Will Bank, uma fintech do grupo, não foi alvo da autoridade monetária, devido ao interesse de investidores estrangeiros em adquirir a empresa.
O BC designou a empresa EFB Regimes Especiais e Empresas como liquidante do Banco Superior. O responsável técnico da empresa é Eduardo Felix Bianchini. Ele terá a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade. A decisão de liquidar o Banco Superior envolve também o bloqueio dos bens dos controladores e ex-administradores, incluindo o banqueiro Daniel Vorcaro.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, portal parceiro de Bora Investir
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Fonte: Bora investir

