O Ministério do Emprego e Trabalho (MET) divulgou a nova versão da lista do Seguro-Desemprego, com validade a partir de 11 de janeiro de 2026. A assistência terá um valor mínimo de R$ 1.621,00 e um limite máximo de R$ 2.518,65.
A revisão dos intervalos salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ano de 2025, o índice acumulado nos 12 meses anteriores ao ajuste foi de 3,90%.
A atualização do benefício atende aos critérios estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990, que normatiza o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
O Seguro-Desemprego é distribuído em três a cinco parcelas de maneira consecutiva ou intercalada, conforme a duração do período de trabalho.
Tabela do Seguro-Desemprego por categoria salarial
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: o valor que ultrapassar R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e então é somado a R$ 1.777,74
- Superior a R$ 3.703,99: o valor permanece fixo em R$ 2.518,65
De acordo com a norma vigente, o montante do benefício do seguro-desemprego não será menor que o salário mínimo de R$ 1.621 vigente em 2026. Leia mais aqui.
Quem possui direito ao Seguro-Desemprego
- O benefício é concedido ao colaborador que:
- Foi demitido sem justa causa;
- Estiver desempregado no momento da requisição do benefício;
- Recebeu remuneração de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (com CEI) por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, na segunda solicitação;
- Em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão, nas demais solicitações;
- Não tem fonte de renda própria para seu sustento e o de sua família;
- Não está recebendo benefício de prestação continuada do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como fazer a solicitação
O benefício pode ser requisitado nas Superintendências Regionais do Emprego e Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego (SINE), por meio do Portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

