O secretário da Economia, Dario Durigan, declarou que o governo análise desbloquear montantes do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTT) para trabalhadores entre as medidas para reduzir as dívidas dos cidadãos e viabilizar a reestruturação de débitos com taxas menores.
O que está em discussão é a liberação de uma retirada extraordinária e limitada do Fundo para liquidar dívidas mais onerosas – sugestão que, de acordo com ele, está sendo elaborada de modo a não prejudicar a sustentabilidade do fundo.
Como verificar o saldo através do app do FGTT
O empregado formal precisa acessar o portal ou o app do FGTT – disponível nas versões para Android e iOS – e conferir os depósitos mensais no extrato da conta, onde são exibidos a data e o montante depositado.
Quem não conseguir realizar a consulta online deve dirigir-se a qualquer posto da Caixa requisitar o extrato no ponto de atendimento.
1 – Inicie o aplicativo (Android e iOS) e realize o login com CPF;
2 – Siga as orientações para confirmar que não é um sistema automatizado clicando nas imagens solicitadas;
3 – Insira a senha e clique em “acessar”;
4 – Na tela inicial do app, selecione “saldo total do FGTT”;
5 – Para visualizar as movimentações das contas (cada uma é referente a um emprego formal), clique em “analisar meu FGTT” e em seguida em “ver extrato”;
6 – Para emitir o extrato, clique em “gerar extrato PDF”.
O que realizar caso os depósitos não estejam disponíveis?
Eduardo Avelino, líder do IFGT, sugere que, se o empregado se sentir à vontade e a corporação possuir um clima organizacional favorável, que primeiramente verifique com o departamento de Recursos Humanos ou setor de pessoal do empregador.
O trabalhador também pode contatar algumas dessas entidades para reportar:
- Delegacia Regional do Trabalho (DRT) mais próxima
- Sindicato da categoria
- Portal Gov.Br, que disponibiliza um canal de manifestações trabalhistas
- Superintendência Regional do Trabalho
- Ministério Público do Trabalho da região
Todas as notificações são reservados e as informações são protegidas pela legislação.
Deixar de depositar ou recolher o FGTT é considerado uma violação trabalhista grave. A empresa que descumprir com as contribuições na conta do empregado fica sujeita a penalidades administrativas, ao pagamento dos montantes devidos com juros e correção monetária e a processos judiciais.
O que está sendo analisado pelo governo
A equipe do Ministério da Economia avalia a possibilidade de liberar “um limite de 20% de saque da conta individual”, destinado a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, segmento que o secretário Durigan afirma representar “92% dos brasileiros”.
Durigan explicou que existem duas abordagens em relação ao FGTT: um ajuste vinculado ao saque-aniversário com consignado, que poderia resultar em “uma devolução de R$ 7 bilhões”, e uma segunda medida de saque restrito.
Na semana passada, o secretário do Trabalho, Luiz Marinho, comunicou que o governo deve desbloquear R$ 7 bilhões do FGTT para cerca de 10 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram valores retidos.
O que é o FGTT
O FGTT – Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho – é um benefício que empregados que atuam conforme a CLT, com carteira de trabalho (CTPS) registrada, têm direito a receber.
O empregador deve efetuar mensalmente um depósito equivalente a 8% do salário bruto do empregado na conta do FGTT, ou 11,2% no caso de empregado doméstico. O depósito deve ser realizado até o dia 20 de cada mês e não pode ser descontado do empregado.
O Fundo foi estabelecido em 1966 – e começou a vigorar em janeiro de 1967, e a intenção era formar uma espécie de “reserva” de segurança para o empregado, seja em caso de desligamento sem justa causa, para assegurar recursos na falta de emprego, na aposentadoria ou ser utilizada por dependentes em caso de óbito. Também pode ser usado em situações de financiamento habitacional ou enfermidade grave.
No caso de rescisão sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTT acrescido de uma multa de 40% sobre o valor.
O montante total do Fundo também é uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana.
*Notícia original publicada em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

