A Administração Tributária irá divulgar no dia 16 de março (na próxima segunda-feira) as novas diretrizes do Imposto de Renda 2026. Apesar de o calendário oficial ainda não ter sido divulgado, há a previsão de que o prazo para submeter a documentação comece já na semana seguinte e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o mesmo padrão dos anos anteriores. No último ano, a entrega começou em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
No ano de 2025, a Receita recebeu 43.344.108 relatórios dentro do prazo. Dentre eles, 50,3% optaram pelo preenchimento prévio, que proporciona facilidade no preenchimento e assegura prioridade na restituição do valor devido.
É relevante ressaltar que a isenção do IR para indivíduos com remuneração de até R$ 5 mil e as alterações aprovadas na reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão efeitos na declaração de 2027, a qual considera os ganhos de 2026.
Quem é obrigado a fazer a declaração
No último ano, o limite de renda anual para a obrigatoriedade da declaração foi estabelecido em R$ 33.888, contemplando salário, férias, aposentadoria ou pensão por óbito. O valor para a declaração do IR 2026, entretanto, ainda não foi confirmado pela Receita.
No ano anterior, as principais modificações nas normas foram:
- Montante de rendimentos tributáveis anuais que requerem a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Contribuintes que ajustaram o valor de imóveis e pagaram imposto diferenciado sobre a venda em dezembro de 2024 deverão preencher a declaração
- Indivíduos que apuraram rendimentos no exterior provenientes de investimentos financeiros e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente
O Ministério da Economia já informou que não haverá mudanças significativas nas principais deduções do IR:
- dependentes: R$ 189,59 por mês
- abatimento simplificado mensal: até R$ 607,20
- custos com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: abatimento simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
Também é importante recordar que para fins da declaração anual de IR são computados todos os ganhos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, abrangendo igualmente valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de locações.
Papéis necessários
Aqueles que realizaram a declaração do Imposto de Renda no último ano devem possuir uma cópia do arquivo armazenada no computador ou uma versão impressa, a qual pode facilitar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação faltante. Mesmo para aqueles que optarem pelo preenchimento prévio, é “primordial verificar as informações e declarar de acordo com o que está registrado no Informe de Rendimentos.”
A seguir, confira os principais documentos necessários para efetuar a declaração:
Documentos de identificação:
- Documento oficial contendo CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do parceiro(a);
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Reembolsos
Conforme ocorreu nos anos anteriores, a liberação dos reembolsos deve ter início no final de maio. A previsão é que o primeiro lote seja disponibilizado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

