No dia 16 de março, será divulgado pela Receita Federal o novo regulamento do Imposto de Renda 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, espera-se que o período para submeter a declaração comece na semana seguinte e se prolongue até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o mesmo padrão de anos anteriores. No ano passado, o processo teve início em 15 de março e se encerrou em 31 de maio.
No ano anterior, 43.344.108 declarações foram recebidas pela Receita no prazo estipulado. Deste total, 50,3% optaram pela declaração pré-preenchida, facilitando o preenchimento e garantindo prioridade no recebimento de restituição.
Vale ressaltar que a isenção do IR para indivíduos com renda de até R$ 5 mil e as alterações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda estão em vigor, porém só terão impacto na declaração de 2027, baseada nos rendimentos de 2026.
Quem deve declarar
No ano anterior, o limite de receita anual que obriga a entrega da declaração foi estabelecido em R$ 33.888, considerando salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. Porém, o valor para a declaração do IR 2026 ainda não foi confirmado oficialmente pela Receita.
No ano passado, as principais mudanças nas normas incluíram:
- O montante de rendimentos tributáveis anuais que requerem a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Indivíduos que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 devem preencher a declaração
- Contribuintes que tiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá alterações nas principais deduções do IR:
- dependentes: R$ 189,59 por mês
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
É importante lembrar que na declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano, incluindo valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e aluguéis.
Documentos indispensáveis
Quem declarou Imposto de Renda no ano anterior deve manter uma cópia do arquivo salvada no computador ou uma versão impressa, o que pode facilitar o preenchimento da lista de bens neste ano.
Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar informações que estejam faltando. Mesmo para aqueles que optam pelo pré-preenchimento, é essencial “verificar os dados e declarar de acordo com as informações constantes no Informe de Rendimentos.
A seguir, confira os principais documentos necessários para realizar a declaração:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Reembolsos
Prevê-se que, seguindo o padrão dos últimos anos, os reembolsos sejam efetuados a partir do final de maio. A previsão é de que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote provavelmente seja pago em 30 de setembro.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

