Entre as atualizações reveladas pelo Fisco Nacional para o Imposto de Renda 2026 (IR 2026) está um conjunto de devolução automática para trabalhadores de baixa renda. O denominado Reembolso IRPF assegurará o pagamento de devolução de Imposto de Renda para contribuintes que não tenham submetido a declaração, entretanto que tiveram alguma retenção na fonte de renda. O conjunto com os créditos será disponibilizado em 15 de julho.
Conforme o secretário do Fisco Nacional, Robinson Barreiros, trata-se de um projeto piloto que garantirá a devolução para brasileiros que “possuem o direito de receber e desconhecem” e que frequentemente acabam não enviando a declaração por não se encaixarem nos critérios de obrigatoriedade.
Para ser elegível ao reembolso, contudo, o contribuinte precisará possuir chave Pix CPF, e ter devolução a receber de no máximo R$ 1 mil.

Prazos e datas do IR 2026
O limite de submissão da declaração terá início na próxima segunda-feira, 23 de março, e se prolongará até 29 de maio. Confira aqui as recentes regras.
O primeiro lote de reembolso será creditado em 29 de maio, sucedido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Além das prioridades estabelecidas por lei, terão preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber o reembolso por meio do Pix. O Fisco Nacional realizará entrevista coletiva nesta segunda-feira às 10h para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026. A entrevista contará com a participação do secretário do Fisco, Robinson Barreiros. Acompanhe aqui.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
São obrigados a declarar o IRPF a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
- obteve rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);
- recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- adquiriu, em qualquer mês, lucro de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à tributação do Imposto;
- realizou transações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o lucro de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja empregado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características análogas, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- referente ao capital aplicado em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) obteve rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
- recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Multa
A penalidade por atraso na submissão ou não apresentação do documento terá valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto sobre a renda devido.
*Artigo publicado originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

