A cada dois anos, os cidadãos brasileiros devem participar ativamente das eleições para eleger seus representantes na esfera política. Por ser uma obrigação no Brasil, aqueles que não cumprirem com esse dever podem enfrentar algumas consequências que vão desde penalidades financeiras até punições.
A obrigatoriedade do voto é válida para os brasileiros com idade entre 18 e 69 anos. Já para os jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos de idade e analfabetos, o voto é facultativo, ou seja, opcional.
Para os eleitores obrigados a votar e que não comparecem, existe a possibilidade de justificar a ausência. Caso isso não seja feito, a pessoa estará sujeita às sanções legais.
Punição por não exercer o voto
Aqueles que se abstêm de votar e não apresentam justificativa estão sujeitos, primeiramente, a uma penalidade financeira. O montante da multa pode variar de 3% a 10% de um valor base estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, esse valor é estabelecido em R$ 35,13, o que implica em um pagamento de aproximadamente R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno eleitoral não comparecido.
A multa é aplicada separadamente para cada eleição. Dessa forma, se o eleitor não participar tanto do primeiro quanto do segundo turno, serão aplicadas duas penalidades, uma para cada um dos turnos. O pagamento da multa pela não participação nas eleições pode ser realizado por meio do site do TSE, do Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
São aceitas como formas de pagamento o PIX, cartão de crédito (via Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU). Caso o valor do boleto seja inferior a R$ 50,00, o pagamento deve ser efetuado diretamente no Banco do Brasil.
Se os dados informados durante a quitação não corresponderem aos registrados no cadastro eleitoral, o eleitor precisará comparecer à sua zona eleitoral para esclarecimentos. A verificação de pendências pode ser feita diretamente no portal do TSE.
Caso um eleitor deixe de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá seu registro cancelado. Ou seja, seu título de eleitor será cassado.
Quais as consequências para quem tem o título anulado?
O cidadão que tem seu título cancelado devido a ausências sem justificativa nas eleições fica impossibilitado de:
- Obter documentos como RG e passaporte;
- Receber salário, remuneração ou proventos de cargos públicos;
- Participar de concorrências públicas ou administrativas;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
- Realizar qualquer atividade que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral para propósitos de registro de candidatura;
- Conseguir certidão de regularidade de voto, justificativas ou multas no último turno eleitoral realizado, assim como comprovação de comparecimento às urnas ou de quitação de multas por ausência e convocações para serviços eleitorais;
- Obter qualquer documento em repartições diplomáticas às quais o indivíduo está subordinado.
Como realizar a justificativa
A justificativa para a ausência nas eleições pode ser feita no mesmo dia do pleito por meio do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. Também é viável imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas seções eleitorais ou de justificativa disponibilizadas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, ele tem até 60 dias após cada turno para regularizar sua situação. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra possibilidade é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, porém é importante ressaltar que esse requerimento difere daquele preenchido no dia da eleição.
A justificativa aceita ficará registrada no histórico do título do eleitor. Caso a justificativa seja rejeitada, será necessário regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e arcar com a multa mencionada anteriormente.
O histórico de justificativas eleitorais, com a especificação de cada eleição na qual o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título. No caso do segundo turno, se o eleitor não puder votar por estar fora de seu município, será preciso apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
Fonte: Bora investir

