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    Início - Notícias - Receita Federal Anuncia Regras do IR 2026 para Declaração e Prioridades na Restituição: Saiba Mais
    Notícias

    Receita Federal Anuncia Regras do IR 2026 para Declaração e Prioridades na Restituição: Saiba Mais

    MorelliBy Morelli16 de março de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    O Fisco anuncia nessa segunda-feira, 16, a partir das 10h, as frescas normas doTributo de Renda 2026. Acompanhe aqui. A previsão é que o prazo para submissão da declaração inicie nos próximos dias e vá até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o modelo dos anos anteriores. No ano passado, a entrega teve início em 15 de março e encerrou em 31 de maio.

    No ano passado, foram computadas 43.344.108 declarações dentro do prazo. Dessa soma, 50,3% usaram a alternativa pré-preenchida, que facilita o preenchimento e assegura preferência no recebimento da restituição.

    Tributação de Renda 2026: envio da declaração se inicia nesse mês; confira o que já se sabe e documentos requeridos

    É relevante evidenciar que a isenção de tributação para quem aufere até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma de Tributo de Renda já estão valendo, mas só irão surtir efeitos na declaração de 2027, que engloba os rendimentos de 2026.

    Quem é compelido a declarar IR

    Sumário ocultar
    1 Quem é compelido a declarar IR
    2 Papéis requeridos para a declaração de Tributo de Renda
    3 Reembolsos

    No ano passado, as principais condições foram:

    • Rendimento tributável anual que impõe a entrega da declaração elevou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
    • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
    • Aqueles que atualizaram valor de propriedades e pagaram ganho de capital distinto em dezembro de 2024 devem preencher a declaração
    • Aqueles que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente

    O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá mudanças nas principais deduções do IR:

    • dependentes: R$ 189,59 mensalmente
    • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
    • gastos com instrução: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
    • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
    • despesas médicas: sem limite

    Vale lembrar também que para fins de declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.

    Papéis requeridos para a declaração de Tributo de Renda

    Aqueles que preencheram a declaração de Tributo de Renda no ano anterior devem possuir uma cópia do arquivo arquivada no computador ou uma versão impressa, o que pode acelerar o preenchimento da lista de bens da declaração nesse ano.

    Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação em falta. Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.

    Aqui, veja os papéis principais necessários para fazer a declaração:

    Documentos de identificação:

    • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
    • Comprovante de endereço atualizado;
    • CPF do cônjuge;
    • Número do título de eleitor;
    • Recibo da declaração do ano antecedente;
    • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
    • Dados de dependentes e alimentandos.

    Comprovantes de renda:

    • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
    • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
    • Relatórios de aluguéis recebidos;
    • Informes de previdência privada;
    • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

    Comprovantes de rendimento variável:

    • Notas de corretagem;
    • DARFs pagos;
    • Informes de rendimentos de investimentos.

    Reembolsos

    Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento dos reembolsos deve iniciar no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja pago em 29 de maio, enquanto o quinto e derradeiro lote provavelmente será quitado em 30 de setembro.

    Quanto antes o contribuinte submeter a declaração, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de reembolso. Porém, a legislação coloca normas de priorização.

    Se continuarem as regras do ano anterior, terão preferência para receber o reembolso:

    • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
    • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
    • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
    • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber o reembolso por PIX;
    • Demais Contribuintes

    *Matéria publicada inicialmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
    • Website

    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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