O Fisco anuncia nessa segunda-feira, 16, a partir das 10h, as frescas normas doTributo de Renda 2026. Acompanhe aqui. A previsão é que o prazo para submissão da declaração inicie nos próximos dias e vá até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o modelo dos anos anteriores. No ano passado, a entrega teve início em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
No ano passado, foram computadas 43.344.108 declarações dentro do prazo. Dessa soma, 50,3% usaram a alternativa pré-preenchida, que facilita o preenchimento e assegura preferência no recebimento da restituição.
Tributação de Renda 2026: envio da declaração se inicia nesse mês; confira o que já se sabe e documentos requeridos
É relevante evidenciar que a isenção de tributação para quem aufere até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma de Tributo de Renda já estão valendo, mas só irão surtir efeitos na declaração de 2027, que engloba os rendimentos de 2026.
Quem é compelido a declarar IR
No ano passado, as principais condições foram:
- Rendimento tributável anual que impõe a entrega da declaração elevou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Aqueles que atualizaram valor de propriedades e pagaram ganho de capital distinto em dezembro de 2024 devem preencher a declaração
- Aqueles que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passaram a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá mudanças nas principais deduções do IR:
- dependentes: R$ 189,59 mensalmente
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- gastos com instrução: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
Vale lembrar também que para fins de declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.
Papéis requeridos para a declaração de Tributo de Renda
Aqueles que preencheram a declaração de Tributo de Renda no ano anterior devem possuir uma cópia do arquivo arquivada no computador ou uma versão impressa, o que pode acelerar o preenchimento da lista de bens da declaração nesse ano.
Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar alguma informação em falta. Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.
Aqui, veja os papéis principais necessários para fazer a declaração:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano antecedente;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de rendimento variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Reembolsos
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento dos reembolsos deve iniciar no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja pago em 29 de maio, enquanto o quinto e derradeiro lote provavelmente será quitado em 30 de setembro.
Quanto antes o contribuinte submeter a declaração, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes de reembolso. Porém, a legislação coloca normas de priorização.
Se continuarem as regras do ano anterior, terão preferência para receber o reembolso:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber o reembolso por PIX;
- Demais Contribuintes
*Matéria publicada inicialmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

