A Receita Federal divulga hoje, 16 de março, a partir das 10h, as novas diretrizes do Imposto de Renda 2026. Confira as informações neste link. Espera-se que o prazo para submissão da declaração comece em breve e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o mesmo cronograma do ano passado. Em 2025, o período de entrega iniciou em 15 de março e encerrou em 31 de maio.
No ano passado, foram recebidas 43.344.108 declarações dentro do prazo pela Receita. 50,3% das declarações utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o processo e agiliza a restituição.
Imposto de Renda 2026: submissão da declaração terá início neste mês; veja os detalhes que já foram divulgados e a documentação necessária.
Vale ressaltar que a isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil e as alterações aprovadas na reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, porém só terão impacto na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem precisa declarar o IR
No ano anterior, as principais condições eram:
- Rendimento tributável anual que requer a declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite de receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou o valor de propriedades e teve ganhos de capital distintos em dezembro de 2024 precisa preencher a declaração
- Quem obteve rendimentos no exterior de investimentos financeiros e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda afirmou que as principais deduções do IR permanecerão inalteradas:
- dependentes: R$ 189,59 por mês
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por indivíduo ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
É importante lembrar que para a declaração do IR anual são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte durante o ano, incluindo valores de rescisões contratuais, rendimentos de MEI ou microempresas e de aluguéis.
Documentação necessária para a declaração do Imposto de Renda
Se você fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado, é recomendável ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa para facilitar o preenchimento dos bens na declaração deste ano.
Junte os documentos e recibos o quanto antes, permitindo tempo para coletar qualquer informação que esteja faltando. Mesmo com a opção pré-preenchida, é essencial “verificar os dados e declarar conforme descrito no Informe de Rendimentos.
A seguir, veja os principais documentos necessários para realizar a declaração:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- CPF do parceiro;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Informações sobre dependentes e alimentados.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dos dependentes;
- Extratos bancários e de investimentos financeiros;
- Comprovantes de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Reembolsos
De acordo com os anos anteriores, os reembolsos devem ter início no final de maio. Prevê-se que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deverá ser pago em 30 de setembro.
Entregar a declaração o quanto antes aumenta as chances de receber nos primeiros lotes de reembolso. No entanto, existem critérios de prioridade estabelecidos por lei.
Se seguirem as regras do ano passado, terão prioridade para receber o reembolso:
- Contribuintes Idosos com 80 anos ou mais;
- Contribuintes Idosos a partir de 60 anos, Deficientes e Pessoas com Doença Grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram pelo pré-preenchimento e/ou escolheram receber o reembolso por PIX;
- Outros Contribuintes
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

