O cidadão precisará comunicar à Receita Federal os lucros adquiridos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos pela internet, conhecidas como “bets”, que devem ser incluídos na Declaração do Tributo de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também terão que informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no final do ano passado. 

Conforme a Receita Federal, esta obrigação é aplicável a quem obteve mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de cota fixa, modalidade que abrange as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
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De acordo com o coordenador do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem calcular os ganhos e registrar os dados na declaração anual.
“Essas pessoas calculam e pagam o tributo de acordo com o que está na legislação. Agora, elas necessitam comunicar essa remuneração na declaração. Trata-se de um lucro sujeito a tributação”, esclareceu.
Campo particular para bets no Imposto de Renda
A Receita Federal também estabeleceu campos específicos no sistema da declaração para informar os lucros adquiridos em plataformas de apostas.
Os montantes devem ser registrados de duas maneiras diferentes:
– ganhos com apostas, mencionados como renda tributável;
– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para simplificar o preenchimento, as plataformas devem fornecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que apresenta o histórico de transações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
Conforme as normas atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Se o lucro anual ultrapassar R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Modificações no IR
A inclusão dos lucros com bets é uma das principais alterações na declaração deste ano. As outras inovações são as seguintes:
– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema apresentará mais informações automáticas, facilitando o envio das informações;
– restituições em quatro parcelas: o pagamento das restituições será realizado em quatro parcelas, e não mais em cinco como nos anos anteriores;
– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenas quantias de IR retidas na fonte e não realizarem a declaração receberão automaticamente a restituição em uma parcela especial, em 15 de julho;
– nome social: os contribuintes conseguirão informar nome social diretamente na declaração.
Prazo da declaração
O prazo de entrega da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões iniciando na segunda-feira (23) às 8h.
Quem enviar a declaração após o prazo estará sujeito a multa inicial de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.
A Receita Federal prevê receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

