Os cidadãos deverão comunicar ao Fisco os lucros adquiridos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos pela internet, conhecidas como “bets”, que precisarão ser mencionados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também devem informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no término do ano passado.

Conforme a Receita, a obrigação é válida para aqueles que receberam montante superior a R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de cota fixa, modalidade que engloba as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
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Conforme o responsável pelo Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os jogadores devem calcular os lucros e registrar os dados na declaração anual.
“Essas pessoas calculam e pagam o tributo conforme estabelecido na legislação. Agora, elas necessitam relatar essa fonte de renda na declaração. É um lucro sujeito à tributação”, esclareceu.
Campo particular para bets no Imposto de Renda
A Receita também introduziu campos específicos no sistema da declaração para comunicar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os montantes devem ser registrados de duas maneiras:
– lucros com apostas, descritos como rendimento tributável;
– saldo mantido nas contas das plataformas, informados na ficha de “Bens e Direitos”.
É necessário informar o saldo existente em 31 de dezembro de 2025 quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem fornecer ao usuário um documento denominado “ComprovaBet”, que concentra o histórico de transações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
De acordo com as normas vigentes, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o montante excedente será tributado com alíquota de 15%.
Alterações no IR
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais alterações na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:
– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;
– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será realizado em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
– restituição automática para pequenos contribuintes: os contribuintes que tiveram pequenas quantias de IR retidas na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição em um lote especial, em 15 de julho;
– nome social: os contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.
Prazo da declaração
O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), exclusivamente para preenchimento, com as transmissões iniciando-se na segunda-feira (23) às 8h.
Os contribuintes que entregarem a declaração após o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal prevê receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
Assim como nos exercícios anteriores, os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição primeiro.
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

