A apresentação do Imposto de Renda de 2026 (IR 2026) está disponível a partir da segunda-feira (23). Indivíduos com70 anos ou mais não estão automaticamente desobrigados de realizar a declaração devido à sua idade.
“A idade não impõe nem isenta a entrega da declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiverem incluídos em uma das situações de obrigatoriedade”, informa a Receita Federal.
Condições de obrigatoriedade de declaração de IR
- Recebeu lucros tributáveis acima de R$ 35.584;
- Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve lucro na venda de bens ou direitos;
- Realizou transações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve faturamento rural acima de R$ 177.920;
- Possuía propriedades ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Se tornou residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
São dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se encaixam nos critérios de obrigatoriedade;
- Foram beneficiados por rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com propriedade própria abaixo de R$ 800 mil;
- Figuram como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário e datas essenciais
- 20/03: liberação do software (PGD) para download e preenchimento, porém sem envio
- 23/03: início da entrega das declarações, tanto a convencional quanto a pré-preenchida
- 10/05: prazo para escolher o débito automático da primeira parcela de pagamento do IR
- 29/05: prazo final para enviar a declaração sem multa
Programação de restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será distribuída nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Conforme a Receita, quem encaminhar a declaração até o dia 10 de maio tem a chance de ser incluído no primeiro lote de restituição. O Órgão estima que 80% das restituições serão pagas nos dois primeiros lotes.
A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legais.
O governo espera receber 44 milhões de declarações neste ano. Em 2025, recebeu 43,5 milhões dentro do prazo estabelecido. A Receita estima que neste ano 60% dos contribuintes utilizarão a declaração pré-preenchida, formato que facilita o preenchimento e garante prioridade na obtenção da restituição.
Tabela para o cálculo do IR
Apesar da atualização da tabela mensal do IR, é importante mencionar que a isenção para quem obtém até R$ 5 mil definida pela reforma do Imposto de Renda e em vigor em 2026 só terá impacto na declaração de 2027, considerando os rendimentos de 2026. Assim, o colaborador que ganha até R$ 5 mil pode precisar enviar a declaração neste ano, devido ao ajuste anual dos ganhos recebidos em 2025.
Para a declaração de ajuste anual, a tabela para o cálculo do Imposto devido é a seguinte:

Os limites de abatimento permanecem inalterados
- Valor de abatimento por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com educação: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem escolher pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior
- Despesas médicas: os abatimentos permanecem sem limite
Cashback para contribuinte que não enviou declaração
Entre as novidades divulgadas está um lote de devolução automática para trabalhadores de baixa renda.
O denominadoCashback IRPF garantirá o pagamento de restituição para contribuintes que não submeteram a declaração, mas tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo de 2025. O lote com os créditos será liberado em 15 de julho.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um projeto piloto que assegurará a restituição para brasileiros que “têm direito a receber e nem sabem” e que muitas vezes deixam de enviar a declaração por não atenderem aos critérios de obrigatoriedade.
Para ser elegível ao cashback, no entanto, o contribuinte deve ter chave Pix associada ao CPF, e ter restituição a receber de até R$ 1 mil.
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 4 milhões de contribuintes se enquadram nessa situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

