Nesta sexta-feira, 27, o governo federal divulgou a extensão por 90 dias do prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem os descontos indevidos não autorizados em seus benefícios, compossibilidade de realizar o procedimento até 20 de junho.
É essencial contestar para quem busca aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo. Perder o prazo pode resultar na exclusão da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.
Até 19 de março, 6,38 milhões de pessoas contestaram as cobranças, sendo que 4,3 milhões já aceitaram o acordo. Foram reembolsados aos segurados em todo o país R$ 2,95 bilhões. Além disso, 758.332 beneficiários estão prontos para participar da negociação. Ao fechar o acordo, os valores são corrigidos em até três dias úteis.
Quem tem permissão
- Beneficiários que reclamaram dos descontos indevidos e não obtiveram retorno da entidade em até 15 dias úteis.
- Quem recebeu uma resposta ilegal da entidade, como assinaturas falsificadas ou evidências inadequadas.
- Indivíduos que foram alvos de descontos entre março de 2020 e março de 2025.
- Beneficiários com processos judiciais, desde que ainda não tenham recebido os montantes (nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).
Procedimento a seguir
Para recuperar os valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve observar as etapas a seguir:
- Contestar a cobrança: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e comunicar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
- Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se pronunciar.
- Adesão ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação inadequada (como assinaturas falsificadas), o sistema permite a adesão para receber o valor.
Local para proceder
O segurado pode verificar sua situação e contestar pelos seguintes meios:
- Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.
- Central 135
- Agências dos Correios: suporte presencial para quem necessita.
Reembolso
Ao aderir ao acordo, o montante é depositado corrigido diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
No intuito de proteger, o INSS também contestou automaticamente mais de 243 mil pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, como idosos com mais de 80 anos, indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas da Região Norte, garantindo o acesso ao ressarcimento mesmo para os que enfrentam dificuldades de acesso digital.
Qual é o montante?
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem visualizar o valor a ser restituído, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, sem custo e deve ser realizada exclusivamente por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. A adesão ao acordo não pode ser feita por telefone.
Para monitorar via Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site do INSS
- Preencha seu CPF e senha
- Vá para “Do que você precisa?”
- Insira “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para verificar o status
Se a entidade informou ter documentos comprobatórios ou que há um processo judicial sobre o caso, o aposentado ou pensionista deve responder, concordando ou não com o que a entidade disse. O prazo é de 30 dias corridos após receber a resposta da entidade.
Opções para responder
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Na agência dos Correios
Para responder pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site do INSS
- Insira seu CPF e senha
- Acesse “Do que você precisa?”
- Busque por “Consultar Pedido”
- Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
- Prossiga conforme as orientações.
Conforme o INSS, não é necessário enviar documentos. Basta indicar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS alerta que não é viável responder pelo 135, pois esse número é somente para consultas. Além disso, recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber a resposta das entidades. A resposta deve ser dada pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Ainda que o prazo de 15 dias úteis da entidade já tenha expirado, a informação pode demorar um pouco para ser registrada no sistema devido ao grande volume de dados e ao processo gradual. Portanto, é crucial acompanhar o caso com frequência.
Situações de resposta da entidade
Nos casos em que a entidade respondeu, os documentos ainda estão em fase de análise e, por isso, o beneficiário ainda não pode aderir ao acordo. Ele será informado e poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Ao ser notificado, o segurado poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declinar o reconhecimento da assinatura.
Como aderir ao acordo
- Contestar o desconto indevido – Etapa inicial. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
- Aguarde a resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
- Sem resposta? Adesão liberada – O sistema permite a adesão ao acordo.
- Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que a adesão ao acordo não é possível pela Central 135.
Adesão pelo aplicativo Meu INSS
Após o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, selecionar “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
O segurado precisa rolar a tela até o último comentário e, em “Aceito receber”, escolher “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
*Artigo originalmente postado em IstoÉ Dinheiro, parceiro da B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

