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    Início - Notícias - Governo Prorroga Prazo para Solicitar Reembolso de Fraude no INSS até Junho
    Notícias

    Governo Prorroga Prazo para Solicitar Reembolso de Fraude no INSS até Junho

    MorelliBy Morelli27 de março de 2026Updated:26 de abril de 2026Nenhum comentário5 Mins Read
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    O governo federal divulgou hoje, 27 de março, a extensão por 90 dias do prazo para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionarem os descontos indevidos não autorizados em seus benefícios. Agora, a contestação pode ser feita até 20 de junho.

    A impugnação é necessária para aqueles que desejam participar do acordo de reembolso corrigido oferecido pelo Governo. Quem não respeitar o prazo pode ficar excluído da negociação para receber os valores descontados indevidamente de forma administrativa.

    Até 19 de março, 6,38 milhões de indivíduos contestaram as cobranças, sendo que 4,3 milhões já aceitaram o acordo. Um total de R$ 2,95 bilhões foram reembolsados aos segurados em todo o país. Ademais, 758.332 beneficiários estão aptos a aderir à negociação. Aqueles que fecham o acordo recebem os valores corrigidos em até três dias úteis.

    Quem tem permissão para participar

    Sumário ocultar
    1 Quem tem permissão para participar
    2 Instruções para participar
    3 Locais para participar
    4 Recebimento do reembolso
    5 Qual o montante?
    6 Para monitorar o pedido pelo Meu INSS:
    7 O beneficiário pode dar essa resposta de duas maneiras:
    8 Para responder pelo Meu INSS:
    9 E nos casos em que houve resposta da entidade
    10 Como aderir ao acordo
    11 Como aceitar o acordo através do aplicativo Meu INSS
    • Beneficiários que desafiaram descontos indevidos e não obtiveram retorno da organização em até 15 dias úteis.
    • Indivíduos que tiveram um retorno irregular da organização, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em lugar de comprovantes válidos.
    • Pessoas que foram alvo de descontos entre março de 2020 e março de 2025.
    • Beneficiários com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os montantes (nesse caso, é necessário desistir da ação para aceitar o acordo).

    Instruções para participar

    Para ser reembolsado dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir as orientações a seguir:

    1. Contestar o desconto: verificar se ocorreram cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nos escritórios dos Correios).
    2. Aguardar a resposta: a organização tem um prazo de até 15 dias úteis para se posicionar.
    3. Adotar o acordo: se a organização não responder ou apresentar documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema permite a opção de aderir para receber o montante.

    Locais para participar

    O segurado pode conferir sua situação e contestar através dos seguintes meios:

    • Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento ágil e digital.
    • Central 135
    • Escritórios dos Correios: atendimento presencial para quem necessita de auxílio.

    Recebimento do reembolso

    Após aderir ao acordo, o valor é depositado corrigido diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

    No âmbito das ações de proteção, o INSS efetuou contestações de ofício para mais de 243 mil pessoas em situação de grande vulnerabilidade, como idosos com mais de 80 anos, indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas da Região Norte, garantindo o acesso ao reembolso mesmo para aqueles que enfrentam obstáculos de acesso digital.

    Qual o montante?

    Antes de aceitar o acordo, os segurados já podem checar o valor a ser restituído, seja através do aplicativo Meu INSS (site ou app) ou pessoalmente em um escritório dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio dessas duas formas de contato.

    A Central 135 serve apenas para consultas e contestações de descontos. Não é possível aceitar o acordo por telefone.

    Para monitorar o pedido pelo Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Forneça seu CPF e senha
    • Vá para “Do que você precisa?”
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para acompanhar o andamento

    Se a organização já respondeu afirmando ter documentos comprobatórios ou que há um processo judicial sobre o caso, o aposentado ou pensionista deve se manifestar. Ou seja, informar se concorda ou não com o que a organização respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da organização.

    O beneficiário pode dar essa resposta de duas maneiras:

    • Através do aplicativo Meu INSS
    • Ou nos escritórios dos Correios

    Para responder pelo Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Informe seu CPF e senha
    • Procure por Do que você precisa?
    • Insira “Consultar Pedido”
    • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
    • Siga as instruções apresentadas.

    Segundo o INSS, não é necessário anexar documentos obrigatoriamente. É suficiente informar se concorda ou não com a resposta da organização.

    O INSS também salienta que não é viável apresentar a resposta pelo 135, visto que o número é apenas para consultas. Além disso, sugere não agendar atendimento presencial nos escritórios do INSS para obter a resposta das entidades. A resposta deve ser realizada pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

    Mesmo que o prazo da organização de 15 dias úteis já tenha expirado, a informação pode levar um tempo para ser exibida no sistema. Isso ocorre devido ao grande volume de dados e ao processo sendo efetuado gradativamente. Portanto, é crucial acompanhar o caso com frequência.

    E nos casos em que houve resposta da entidade

    Nos casos em que a organização respondeu, os documentos ainda estão sob análise, e, por conseguinte, o beneficiário ainda não tem a opção de aceitar o acordo. Ele será notificado e poderá fazê-lo através do aplicativo Meu INSS ou em um escritório dos Correios.

    Ao ser notificado, o segurado poderá:

    • Aceitar os documentos apresentados;
    • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
    • Declarar que não reconhece a assinatura.

    Como aderir ao acordo

    1. Questionar o desconto indevido – Primeira etapa. A contestação pode ser efetuada pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nos escritórios dos Correios.
    2. Aguardar a resposta da organização – Com um prazo de até 15 dias úteis.
    3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
    4. Aceitar o acordo – Através do aplicativo Meu INSS ou pessoalmente nos Escritórios dos Correios.

    No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    O INSS esclarece que não é viável aderir ao acordo através da Central 135.

    Como aceitar o acordo através do aplicativo Meu INSS

    Ao findar o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, escolher a opção “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

    O segurado deve rolar a tela, seja em um celular ou notebook, até o último comentário, e, na seção “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Posteriormente, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e não requer o envio de documentos adicionais.

    *Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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