O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (10) um novo grupo de diretrizes para o ramo de moedas virtuais, progredindo na regulamentação do mercado interno de ativos eletrônicos.
Os regulamentos especificam como as organizações que oferecem serviços com moedas virtuais devem operar, além de determinar o que constitui transações de câmbio no âmbito digital e quais circunstâncias estão sujeitas à regulamentação de transações internacionais. Além disso, o BC introduziu o conceito de empresas prestadoras de serviços de moedas virtuais (EPSMV).
As decisões são fruto das proposições normativas das Consultas Públicas n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024. “Esses editais receberam contribuições de instituições do mercado de ativo eletrônicos, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior”, menciona a autoridade nacional.
Confira também: Como as recentes diretrizes do BC afetam quem investe em moedas virtuais no Brasil
Confira a seguir os detalhes sobre cada decisão:
1. Concessão de serviços de ativos virtuais (Resolução BCB nº 519)
A Resolução BCB nº 519 estabelece quem pode oferecer serviços com ativos virtuais no Brasil e de que maneira devem funcionar as novas EPSMV, criadas exclusivamente para esse propósito.
A regulamentação impõe às empresas que atuam nesse ramo obrigações similares às de outras instituições supervisionadas pelo Banco Central, abordando temas como proteção e transparência nas interações com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, governança, segurança e controles internos.
Os serviços serão disponibilizados tanto por instituições já autorizadas a operar pelo Banco Central quanto por EPSMV classificadas em três modalidades: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
A resolução passa a valer em 2 de fevereiro de 2026. Leia a Resolução BCB nº 519 na íntegra aqui.
2. Aprovação para funcionamento das EPSMV (BCB nº 520)
A Resolução BCB nº 520 define as normas para autorização de funcionamento das EPSMV e atualiza procedimentos de autorização válidos para outros setores, como corretoras de câmbio e distribuidoras de valores mobiliários.
O texto determina regras gerais e específicas para assegurar uma transição segura e organizada para as empresas que já oferecem serviços com ativos virtuais. Também especifica os processos e prazos para que essas instituições solicitem a autorização oficial e cumpram todos os requisitos estabelecidos na regulamentação.
Assim como a resolução anterior, a norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Leia a Resolução BCB nº 520 na íntegra aqui.
3. Câmbio e transações internacionais (BCB nº 521)
A Resolução BCB nº 521 regulamenta quais atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) passam a ser consideradas como transações de câmbio e transações internacionais.
A partir de agora, serão consideradas operações no mercado de câmbio:
As EPSMV poderão atuar nesse mercado, respeitando regras e limites específicos. As operações internacionais com ativos virtuais estarão restritas a US$ 100 mil quando a parte contrária não for uma instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A regulamentação também disciplina o uso de ativos virtuais em transações de crédito externo e investimento estrangeiro direto, visando aumentar a eficácia e a segurança jurídica e evitar disparidades regulatórias.
Ela passa a valer em 2 de fevereiro de 2026, e a partir de 4 de maio de 2026 será obrigatória a prestação de informações ao Banco Central sobre essas operações.
Leia a Resolução BCB nº 521 na íntegra aqui.
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Fonte: Portal do Bitcoin

