A Receita Federal emitiu um aviso aos empreendedores individuais (EI), as pequenas empresas (PE) e as firmas de pequena dimensão (EPP), para não serem eliminados do Simples Nacional por causa da falta de pagamento.
De acordo com a Receita, em 18 de março foram divulgados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e EI (DTE-SN) os Avisos de Exclusão do regime Simplificado Nacional e os respetivos Relatórios de Dívidas dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Foram comunicados 1.102.924 maiores inadimplentes do Simples Nacional, sendo 404.368 EI e 698.556 PE/EPP, com um montante considerável pendente de regularização, correspondente a um total de dívidas em torno de R$ 12,9 bilhões.
Os documentos poderão ser consultados tanto pelo Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital, para verificar o montante da dívida e efetuar os pagamentos.
O contribuinte terá 90 dias da data de notificação do Aviso de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser eliminado do Simples. Esse prazo que anteriormente era de 30 dias foi modificado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
A empresa e o EI que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos constantes do citado Aviso de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o EI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu representante compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.
A empresa ou o EI que desejar contestar o Aviso de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da notificação do referido Aviso enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
A empresa e o contribuinte EI que não tenham regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Dívidas que acompanha o respetivo Aviso de Exclusão, serão eliminados do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for EI, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Alteração do prazo de escolha pelo Simples Nacional de janeiro para setembro
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, modificou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem adesão ao Simples Nacional.
Isso indica que o contribuinte excluído poderá solicitar nova adesão para reentrar no regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano seguinte. Esta é a mesma diretriz que o excluído por dívidas precisa seguir para entrar novamente no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Para requerer adesão pelo EI o período permanece inalterado, continuando a ser durante o mês de janeiro.
Percepção do Aviso
A ciência do Aviso ocorrerá no momento da primeira leitura, caso o contribuinte acesse a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do mencionado Aviso, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Aviso, se a primeira leitura for realizada posteriormente a esse prazo.
*Artigo inicialmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

