A Administração Fiscal emitiu um aviso aos proprietários de negócios individuais (EIIs), as pequenas empresas (PE) e as companhias de pequeno porte (CPPs), para evitar serem excluídos do Simples Nacional devido à falta de pagamento.
Conforme a Administração Fiscal, em 18 de março foram liberados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e EII (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Administração Fiscal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Foram alertados 1.102.924 principais devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 EIIs e 698.556 PE/CPP, com considerável montante pendente de regularização, totalizando cerca de R$ 12,9 bilhões em dívidas.
Os documentos poderão ser visualizados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Administração Fiscal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta classificação prata ou ouro ou certificado digital, para conferir o valor da dívida e efetuar os pagamentos.
O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Esse prazo que antes era de 30 dias foi modificado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.
Para prevenir a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
A companhia e o EII que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos pelos débitos presentes no referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Permanecerão, dessa forma, no regime do Simples Nacional, mantendo o EII enquadrado no Simei, sem a necessidade de o contribuinte ou seu representante comparecer em unidade da RFB ou realizar outro procedimento.
A companhia ou o EII que quiser contestar o Termo de Exclusão deverá, no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo, enviar a contestação ao Delegado de Julgamento da Administração Fiscal do Brasil, pela internet, conforme instruções no site da Administração Fiscal do Brasil.
A companhia e o contribuinte EII que não sanarem, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Se for EII, será, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir da mesma data.
Alteração do prazo de escolha pelo Simples Nacional de janeiro para setembro
A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, mudou de janeiro para setembro de cada ano o período para CNPJs já constituídos solicitarem adesão ao Simples Nacional.
Isso implica que o contribuinte excluído poderá pedir nova adesão para voltar ao regime durante o mês de setembro com efeitos para 1º de janeiro do ano subsequente. Essa é mesma orientação que o excluído por débitos deve seguir para reingressar no Simples, uma vez que ele não será mais optante a partir do 1º dia do ano seguinte.
Para requerer adesão ao EII o prazo não sofreu mudanças, continuando a ser durante o mês de janeiro.
Conhecimento do Termo
O conhecimento do Termo ocorrerá ao realizar a primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia a partir da liberação do Termo, caso a leitura inicial seja realizada posteriormente a esse prazo.
*Texto originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

