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    Início - Notícias - Como Contestar Descontos e Pedir Reembolso no INSS Antes do Prazo Final Dia 20
    Notícias

    Como Contestar Descontos e Pedir Reembolso no INSS Antes do Prazo Final Dia 20

    MorelliBy Morelli6 de março de 2026Nenhum comentário7 Mins Read
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    O limite para aposentados e beneficiários do INSS questionarem os descontos indevidos em seus rendimentos acaba em 20 de março. Mesmo após esse prazo, a opção de concordar com o reembolso permanecerá disponível para quem for elegível.

    Conforme o mais recente relatório divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 6,5 milhões de solicitações de reembolso foram registradas, com mais de 4,3 milhões de pagamentos efetuados, totalizando quase R$ 3 bilhões (consulte detalhes no final do texto).

    É importante ressaltar que o processo para contestar ou aceitar o acordo não tem custos e não requer envio de documentos. Além disso, o INSS não solicita informações pessoais por meio de links, SMS ou mensagens, tampouco cobra taxas ou busca intermediários. Todo contato oficial é realizado via aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

    Qual a maneira de questionar

    Sumário ocultar
    1 Qual a maneira de questionar
    2 Para monitorar o pedido no Meu INSS:
    3 O interessado pode enviar essa resposta de duas maneiras:
    4 Para responder pelo Meu INSS:
    5 Aceitação do acordo pelo aplicativo Meu INSS
    6 Ressarcimento
    7 Quem está apto a aderir
    8 Como funciona o processo de adesão
    9 Verificação do montante antes da adesão
    10 E nos casos em que houve resposta da entidade
    10.1 Relatório do INSS

    Desde o ano passado, os segurados têm a possibilidade de indicar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus proventos. A partir disso, a organização responsável por aquele desconto tem um prazo de 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou restituir o valor total descontado.

    Caso a entidade não forneça uma resposta ou informe que não possui documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade reembolse os valores descontados.

    As entidades que não comprovarem o acordo estabelecido com o segurado devem reembolsar os valores por meio de uma  Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse montante é repassado para o INSS, que posteriormente transfere aos segurados na mesma conta na qual o benefício é depositado.

    Se as entidades não efetuarem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as providências judiciais necessárias para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

    O segurado que destacou os descontos não reconhecidos e solicitou reembolso não necessita realizar mais nenhum procedimento. Basta aguardar novas orientações e continuar acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Para monitorar o pedido no Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Forneça seu CPF e senha
    • Navegue até a opção “Do que você precisa?”
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para conferir o andamento

    Se a entidade responder afirmando que possui documentos comprobatórios ou que há um processo judicial relacionado ao caso, o aposentado ou beneficiário precisa se pronunciar. Ou seja, informar se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias consecutivos a partir do recebimento da resposta da entidade.

    O interessado pode enviar essa resposta de duas maneiras:

    • Via aplicativo Meu INSS
    • Ou nas agências dos Correios

    Para responder pelo Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Forneça seu CPF e senha
    • Navegue até a opção Do que você precisa?
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
    • Prossiga conforme as instruções.

    Segundo o INSS, não é necessário anexar necessariamente documentos. Apenas é preciso informar se concorda ou não com a resposta da entidade.

    O INSS também destaca que não é viável enviar a resposta pelo 135, pois o número é exclusivamente para consultas. Além disso, recomenda-se não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para obter informações sobre as respostas das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

    Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha expirado, a informação pode demorar um pouco para constar no sistema. Isso ocorre devido ao grande volume de dados e ao processo ser realizado gradualmente. Por isso, é crucial continuar acompanhando o caso com regularidade.

    Aceitação do acordo pelo aplicativo Meu INSS

    Após os 15 dias úteis, o aposentado ou beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, selecionar “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).

    É necessário rolar a tela, por exemplo, do celular ou computador, até o último comentário e, na seção “Aceito receber”, escolher “Sim”. Em seguida, envie a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

    Ressarcimento

    O reembolso é realizado em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

    O INSS também reportou a identificação de uma nova irregularidade. Até esse momento, constatou-se que pelo menos seis entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas ao responder contestações dos aposentados e beneficiários.

    De acordo com o INSS, várias entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é considerado como prova. O processo de verificação está em andamento, e casos semelhantes que forem confirmados receberão o mesmo tratamento, informou o Instituto em comunicado.

    O pagamento dos reembolsos teve início no final de julho. Os lotes seguem a ordem de adesão — quanto mais rápida for a adesão, mais rápida será a recepção do reembolso.

    Quem está apto a aderir

    • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis.

    • Indivíduos que receberam resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos.

    • Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

    • Beneficiários com processo em tramitação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).

    Como funciona o processo de adesão

    1. Contestar o desconto indevido – Primeira etapa. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

    2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

    3. Sem retorno? Opção disponível – A adesão ao acordo é liberada.

    4. Aceitar o acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

    No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    O INSS ressalta que não é viável aderir ao acordo pela Central 135.

    Verificação do montante antes da adesão

    Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem conferir o valor a ser reembolsado, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por esses dois meios.

    A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

    E nos casos em que houve resposta da entidade

    Nas situações em que a entidade respondeu, os documentos estão em fase de análise, o que impede o beneficiário de aderir ao acordo no momento. Ele será notificado e poderá proceder via aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

    Ao ser notificado, o segurado poderá:

    • Aceitar os documentos apresentados;
    • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
    • Declarar que não reconhece a assinatura.

    Desde a abertura do sistema, em maio, beneficiários que não reconheceram os descontos feitos por entidades associativas já registraram 5,9 milhões de contestações.

    O governo brasileiro já reembolsou R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e beneficiários, o que equivale a 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de reembolso (total de 4,7 milhões).

    Relatório do INSS

    Confira o  último relatório de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e beneficiários:

    1. Meu INSS
    1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
    1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
    1.3 – Acessos de usuário que não possuíam descontos: 39.720.131

    2. Registro de Pedidos
    2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.496.068
    2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.362.238
    2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.830
    2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.496.893 (53,8%)
    2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.993 (6,5%)
    2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.332.426 (35,9%)
    2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,7%)
    2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44

    3. Resposta das Entidades

    3.1.2 – Quantas a entidade respondeu contestação com documentação: 1.626.647

    4. Pagamentos
    4.1 – Emitidos/Gerados: 4.334.443
    4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$2.952.811.911,62

    *Conteúdo original publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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