O limite para aposentados e beneficiários do INSS questionarem os descontos indevidos em seus rendimentos acaba em 20 de março. Mesmo após esse prazo, a opção de concordar com o reembolso permanecerá disponível para quem for elegível.
Conforme o mais recente relatório divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 6,5 milhões de solicitações de reembolso foram registradas, com mais de 4,3 milhões de pagamentos efetuados, totalizando quase R$ 3 bilhões (consulte detalhes no final do texto).
É importante ressaltar que o processo para contestar ou aceitar o acordo não tem custos e não requer envio de documentos. Além disso, o INSS não solicita informações pessoais por meio de links, SMS ou mensagens, tampouco cobra taxas ou busca intermediários. Todo contato oficial é realizado via aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.
Qual a maneira de questionar
Desde o ano passado, os segurados têm a possibilidade de indicar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus proventos. A partir disso, a organização responsável por aquele desconto tem um prazo de 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou restituir o valor total descontado.
Caso a entidade não forneça uma resposta ou informe que não possui documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade reembolse os valores descontados.
As entidades que não comprovarem o acordo estabelecido com o segurado devem reembolsar os valores por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse montante é repassado para o INSS, que posteriormente transfere aos segurados na mesma conta na qual o benefício é depositado.
Se as entidades não efetuarem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as providências judiciais necessárias para responsabilizar as entidades ou seus sócios.
O segurado que destacou os descontos não reconhecidos e solicitou reembolso não necessita realizar mais nenhum procedimento. Basta aguardar novas orientações e continuar acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Para monitorar o pedido no Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou o site do INSS
- Forneça seu CPF e senha
- Navegue até a opção “Do que você precisa?”
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para conferir o andamento
Se a entidade responder afirmando que possui documentos comprobatórios ou que há um processo judicial relacionado ao caso, o aposentado ou beneficiário precisa se pronunciar. Ou seja, informar se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias consecutivos a partir do recebimento da resposta da entidade.
O interessado pode enviar essa resposta de duas maneiras:
- Via aplicativo Meu INSS
- Ou nas agências dos Correios
Para responder pelo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou o site do INSS
- Forneça seu CPF e senha
- Navegue até a opção Do que você precisa?
- Digite “Consultar Pedido”
- Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
- Prossiga conforme as instruções.
Segundo o INSS, não é necessário anexar necessariamente documentos. Apenas é preciso informar se concorda ou não com a resposta da entidade.
O INSS também destaca que não é viável enviar a resposta pelo 135, pois o número é exclusivamente para consultas. Além disso, recomenda-se não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para obter informações sobre as respostas das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.
Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha expirado, a informação pode demorar um pouco para constar no sistema. Isso ocorre devido ao grande volume de dados e ao processo ser realizado gradualmente. Por isso, é crucial continuar acompanhando o caso com regularidade.
Aceitação do acordo pelo aplicativo Meu INSS
Após os 15 dias úteis, o aposentado ou beneficiário deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS, selecionar “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
É necessário rolar a tela, por exemplo, do celular ou computador, até o último comentário e, na seção “Aceito receber”, escolher “Sim”. Em seguida, envie a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Ressarcimento
O reembolso é realizado em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.
O INSS também reportou a identificação de uma nova irregularidade. Até esse momento, constatou-se que pelo menos seis entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas ao responder contestações dos aposentados e beneficiários.
De acordo com o INSS, várias entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é considerado como prova. O processo de verificação está em andamento, e casos semelhantes que forem confirmados receberão o mesmo tratamento, informou o Instituto em comunicado.
O pagamento dos reembolsos teve início no final de julho. Os lotes seguem a ordem de adesão — quanto mais rápida for a adesão, mais rápida será a recepção do reembolso.
Quem está apto a aderir
• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis.
• Indivíduos que receberam resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos.
• Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.
• Beneficiários com processo em tramitação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).
Como funciona o processo de adesão
1. Contestar o desconto indevido – Primeira etapa. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
3. Sem retorno? Opção disponível – A adesão ao acordo é liberada.
4. Aceitar o acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS ressalta que não é viável aderir ao acordo pela Central 135.
Verificação do montante antes da adesão
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem conferir o valor a ser reembolsado, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por esses dois meios.
A Central 135 está disponível apenas para consultas e contestações dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
E nos casos em que houve resposta da entidade
Nas situações em que a entidade respondeu, os documentos estão em fase de análise, o que impede o beneficiário de aderir ao acordo no momento. Ele será notificado e poderá proceder via aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.
Ao ser notificado, o segurado poderá:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Desde a abertura do sistema, em maio, beneficiários que não reconheceram os descontos feitos por entidades associativas já registraram 5,9 milhões de contestações.
O governo brasileiro já reembolsou R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e beneficiários, o que equivale a 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de reembolso (total de 4,7 milhões).
Relatório do INSS
Confira o último relatório de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e beneficiários:
1. Meu INSS
1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
1.3 – Acessos de usuário que não possuíam descontos: 39.720.131
2. Registro de Pedidos
2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.496.068
2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.362.238
2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.830
2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.496.893 (53,8%)
2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.993 (6,5%)
2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.332.426 (35,9%)
2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,7%)
2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44
3. Resposta das Entidades
3.1.2 – Quantas a entidade respondeu contestação com documentação: 1.626.647
4. Pagamentos
4.1 – Emitidos/Gerados: 4.334.443
4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$2.952.811.911,62
*Conteúdo original publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

