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    Início - Notícias - Como Contestar Descontos e Pedir Reembolso no INSS Antes do Prazo Final Dia 20
    Notícias

    Como Contestar Descontos e Pedir Reembolso no INSS Antes do Prazo Final Dia 20

    MorelliBy Morelli6 de março de 2026Updated:9 de março de 2026Nenhum comentário7 Mins Read
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    O prazo limite para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social impugnarem os descontos indevidos em seus benefícios encerra no dia 20 de março. Mesmo depois desse prazo, a possibilidade de aceitar o pacto de reembolso permanecerá aberta para quem tiver direito.

    Segundo o mais recente balanço divulgado pela Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aproximadamente 6,5 milhões de solicitações de restituição foram realizadas, com mais de 4,3 milhões de pagamentos efetuados no montante total de quase R$ 3 bilhões (consulte informações detalhadas no desfecho do texto).

    É importante salientar que o procedimento para impugnação ou aceitação do pacto é isento de custos e não requer o envio de documentos. O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando informações pessoais, não cobra taxas nem requer intermediários. Todo contato oficial é feito por meio do aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou agências dos Correios.

    Como contestar os descontos indevidos

    Sumário ocultar
    1 Como contestar os descontos indevidos
    2 Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:
    3 O beneficiário pode fornecer essa resposta das seguintes maneiras:
    4 Para responder por meio do Meu INSS:
    5 Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
    6 Reembolso
    7 Quem pode aderir
    8 Funcionamento do processo de adesão
    9 Consulta ao valor disponível antes da adesão
    10 E nos casos de resposta da entidade
    10.1 Balanço do INSS

    A partir do ano passado, os segurados podem indicar por intermédio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não identificados em seus benefícios. Após esse passo, a organização responsável por aquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou restituir o valor total descontado.

    Caso a entidade não responda ou informe que não possui documentos de comprovação, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade reembolse os valores descontados.

    As entidades que não comprovarem o acordo estabelecido com o beneficiário devem reembolsar os valores por meio de uma  Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse montante retorna para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é creditado o benefício.

    Caso as entidades não efetuem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as providências judiciais adequadas visando responsabilizar as entidades ou seus sócios.

    O segurado que indicou os descontos não reconhecidos e solicitou o reembolso não precisa realizar mais nada. Deve apenas aguardar novas informações e prosseguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

    Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Forneça seu CPF e senha
    • Acesse a opção “Do que você necessita?”
    • Insira “Consultar Pedido”
    • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas” para verificar o andamento

    No caso de a entidade responder afirmando ter documentos de comprovação ou que exista um processo judicial sobre o caso, o aposentado ou pensionista deve se posicionar. Ou seja, expressar se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para tal ação é de 30 dias consecutivos a partir do recebimento da resposta da entidade.

    O beneficiário pode fornecer essa resposta das seguintes maneiras:

    • Através do aplicativo Meu INSS
    • Ou nas agências dos Correios

    Para responder por meio do Meu INSS:

    • Acesse o aplicativo ou o site do INSS
    • Insira seu CPF e senha
    • Acesse a opção “Do que você necessita?”
    • Digite “Consultar Pedido”
    • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
    • Siga as instruções fornecidas

    De acordo com o INSS, não é compulsório anexar documentos. Basta indicar se concorda ou não com a resposta da entidade.

    O INSS também esclarece que não é viável apresentar a resposta pela Central 135, pois o número é exclusivamente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para verificar a resposta das entidades. A resposta deve ser dada através do aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

    Mesmo que o prazo de 15 dias úteis da entidade já tenha expirado, a informação pode demorar um pouco para constar no sistema. Isso ocorre devido ao volume de dados ser significativo e o processo estar em andamento gradualmente. Portanto, é fundamental continuar monitorando o caso com frequência.

    Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

    Após decorrer o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, na seção “Consultar Pedidos” e proceder a “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

    O segurado deve rolar a tela, seja em dispositivos móveis ou computadores, até o último comentário e, na área “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Posteriormente, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

    Reembolso

    O reembolso é efetuado em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

    O INSS também comunicou a identificação de uma nova irregularidade. Até o momento, constatou-se que pelo menos seis entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.

    De acordo com o INSS, muitas entidades também encaminharam gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. A “verificação está em curso, e situações semelhantes que forem confirmadas serão tratadas da mesma forma”, informou o Instituto em nota.

    O INSS deu início aos pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a sequência de adesão — quanto mais rápida for a adesão, mais celeremente o reembolso é recebido.

    Quem pode aderir

    • Beneficiários que questionaram descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis.

    • Indivíduos que receberam resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes legítimos.

    • Pessoas que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

    • Beneficiários com processo judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo).

    Funcionamento do processo de adesão

    1. Contestar o desconto indevido – Primeira etapa. A contestação pode ser realizada através do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

    2. Aguardar resposta da entidade – Limite de até 15 dias úteis.

    3. Ausência de resposta? Opção concedida – O sistema possibilita a adesão ao acordo.

    4. Adesão ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

    No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    O INSS ressalta que não é possível aderir ao acordo através da Central 135.

    Consulta ao valor disponível antes da adesão

    Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem verificar o valor a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser realizada exclusivamente por esses dois canais.

    A Central 135 está apenas disponível para consulta e contestação dos descontos. Não é viável aderir ao acordo por telefone.

    E nos casos de resposta da entidade

    Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos estão em fase de análise e, dessa forma, o beneficiário ainda não possui a alternativa de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

    Ao ser notificado, o segurado poderá:

    • Aceitar os documentos apresentados;
    • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
    • Declarar que não reconhece a assinatura.

    Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

    O governo do Brasil já restituiu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que equivale a 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).

    Balanço do INSS

    Confira o  último balanço de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas:

    1. Meu INSS
    1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
    1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
    1.3 – Acessos de usuário que não possuíam descontos: 39.720.131

    2. Registro de Pedidos
    2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.496.068
    2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.362.238
    2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.830
    2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.496.893 (53,8%)
    2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.993 (6,5%)
    2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.332.426 (35,9%)
    2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,7%)
    2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44

    3. Resposta das Entidades

    3.1.2 – Quantas a entidade respondeu contestação com documentação: 1.626.647

    4. Pagamentos
    4.1 – Emitidos/Gerados: 4.334.443
    4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$2.952.811.911,62

    *Artigo inicialmente divulgado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
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    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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