Alguns nomes de títulos de renda fixa se tornaram populares entre os investidores devido à isenção de imposto sobre os lucros, como por exemplo os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).
Ambos os títulos são gerados por securitizadoras e reconhecidos pelo rendimento significativo que podem proporcionar ao investidor, ligado a um risco maior devido à falta de garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Por não haver tributação sobre os lucros, vários investidores se confundem e acreditam que por serem isentos, CRIs e CRAs não precisam ser mencionados na Declaração de Imposto de Renda. E é aqui que muitos acabam tendo problemas com a Receita Federal. Há debates no meio legislativo sobre possíveis mudanças futuras, mas atualmente CRI e CRA continuam isentos para pessoas físicas e a questão às vezes gera dúvidas nos contribuintes.
No entanto, mesmo com a isenção, há a obrigação de declarar. O Bora Investir detalha todos os aspectos a seguir.
Ainda que isentos, é necessário declarar
Mauricio de Luca, CEO da ConferIR, esclarece que apesar dos lucros de CRI e CRA serem isentos, eles são considerados pela receita federal na evolução do patrimônio e estão sujeitos à verificação com a instituição financeira emissora. Dessa forma, a isenção de imposto não elimina a obrigação de declarar.
Como anunciar CRIs e CRAs que eu possuo?
A advogada especializada em Direito Tributário, Márcia Cleide Ribeiro indica o passo a passo. O contribuinte deve primeiramente relatar os CRIs e CRAs na ficha de Bens e Direitos, optando pelo Grupo 04 (Aplicações e Investimentos).
No campo código, escolher a alternativa 03 – Títulos Isentos de Tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e outros).
Nos demais campos, o investidor deve indicar o país onde está o investimento, por exemplo, o identificador 105- Brasil.
Na próxima etapa, é preciso informar o CNPJ da corretora ou instituição financeira que emitiu o CRI ou CRA.
Ribeiro destaca que no campo de Discriminação, o contribuinte deve especificar o tipo de título (CRI ou CRA), o nome da securitizadora, CNPJ desta e os demais detalhes de investimento. Por exemplo: investimento em CRA (denominação do título) na corretora Y, CNPJ X, quantidade de títulos e série, segundo o informe de rendimentos.
Um ponto relevante é que o valor a ser inserido na situação em 31/12/2024 deve ser o valor de aquisição dos títulos e não os montantes atualizados dos CRI e CRAs.
Já em 31/12/2025 deve ser informado o saldo dos títulos. O registro para o CRI e CRA deve ser para cada título possuído pelo contribuinte.

Além da ficha de Bens e Direitos, o investidor deve relatar os rendimentos recebidos no ano, mesmo que sejam isentos. Para isso, ele deve indicar estes na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo na aba Categoria de Rendimento o código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).
A seguir, o contribuinte deve indicar o nome da securitizadora e CNPJ desta fonte pagadora. E na aba valor, inserir qual foi o rendimento efetivo recebido em 2025. Esses valores podem ser consultados nos Informes de Rendimento enviados pela corretora ou instituições financeiras.


