A Entidade Reguladora de Valores Mobiliários (ERVM) lançou nesta terça-feira (9) a Resolução 236, que efetua ajustes específicos no sistema de Facilitação do Acesso a Dinheiro e de Estímulo a Listagens (Simples) e adia o começo de sua vigência para 16 de março de 2026. Anteriormente, o esquema iniciaria em 2 de janeiro do próximo ano.
Conforme a ERVM, a alteração visa dar mais tempo para que as organizações reguladas se adaptem às novas exigências.
O Simples tem como meta alargar o acesso de entidades de menor envergadura ao mercado financeiro. Com normas simplificadas e proporcionais à realidade dessas empresas, o sistema representa um marco na ampliação do mercado financeiro.
Principais mudanças
- Adiamento da vigência da Resolução ERVM 232: o art. 68 estipula que a regra passa a vigorar em 16/3/2026, postergando em cerca de 75 dias a data originalmente fixada (2/1/2026).
- Relatórios financeiros de emissores não cadastrados: o art. 33 da Resolução ERVM 232 flexibiliza as diretrizes para emissores não registrados em ofertas de títulos financeiros destinadas a investidores especializados. Na norma anterior, essas empresas teriam que divulgar seus relatórios financeiros referentes aos últimos três exercícios. Com a mudança, os emissores podem divulgar somente os relatórios do último exercício social.
- Dispensa de publicação em portal próprio na internet: os mesmos emissores não registrados podem deixar de publicar as informações previstas no art. 89, § 3º, da Resolução ERVM 160 em portal próprio na internet, mantida a obrigação de publicação nos sistemas da entidade administradora de mercado organizado e da ERVM.
- Multas cominatórias: introdução do art. 66-A na Resolução ERVM 232 e ajustes no Anexo A da Resolução ERVM 47, para esclarecer a incidência de multa diária pela inobservância dos prazos de entrega da Relação de Dispensas de Obrigações Regulatórias, do formulário SIMPL, do Formulário de Informações Semestrais (ISEM), bem como dos demais documentos previstos na Resolução ERVM 80, cuja entrega não tenha sido dispensada.
O que é o Sistema Simples?
O Simples é um sistema da Entidade Reguladora de Valores Mobiliários (ERVM) para simplificar a entrada das denominadas entidades de menor porte (EMP), com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões, no mercado financeiro.
Através de processos simplificados e regulamentação flexível, o SIMPL permite que as empresas captem recursos de maneira ágil e com menor custo, democratizando o acesso ao financiamento via mercado financeiro.
Quais empresas podem utilizar o Simples?
O Simples é direcionado para empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões e irá facilitar a entrada de novas empresas no mercado financeiro. Para se listar pelo Simples, a empresa deve ter registro na ERVM como companhia aberta, ser uma sociedade anônima e estabelecer um Conselho de Administração. As empresas podem realizar ofertas tradicionais, com dispensas, ou optar pela Oferta Direta, novo modelo criado especialmente para o Simples, que permite a captação de até R$ 300 milhões por ano sem a contratação de coordenador líder.
Outra vantagem é na emissão de títulos de crédito corporativo. As normas facilitam a emissão de debêntures, com ou sem garantia, voltadas para investidores qualificados ou profissionais, e também a captação de recursos de curto prazo com flexibilidade e agilidade através de notas comerciais.
“As empresas de menor porte terão uma opção para acessar investidores e captar recursos, com normas e custos apropriados à sua realidade, seja através de ações ou de títulos de crédito. Existe uma demanda reprimida por financiamento em empresas menores e fora dos grandes centros, o Simples chega justamente para destravar esse potencial, ampliando a diversidade de emissores e fortalecendo todo o mercado”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento da B3. Com a listagem na B3, o registro na ERVM é realizado de forma automática.
Quais as divergências do Simples para uma emissão convencional?
- Cadastro simplificado: com a listagem na B3, o registro na ERVM é feito automaticamente
- Formulário SIMPL: reduz a complexidade e quantidade das informações apresentadas ao mercado
- Auditoria: apresentação de apenas um ano de relatórios financeiros auditados no momento da listagem
- Informações periódicas: divulgação de informações contábeis apenas semestralmente
- Ofertas diretas: possibilidade de captação de até R$ 300 milhões por ano sem a contratação de coordenador líder
O que os investidores devem saber sobre o Simples?
As empresas listadas na B3 pelo Simples serão negociadas no segmento de listagem básico, no mesmo ambiente das grandes empresas brasileiras, o único diferencial será uma marcação no nome de pregão para identificação dessas empresas. Com mais de 400 empresas já listadas, a B3 possui um ecossistema consolidado, variedade de produtos, além de consultoria e apoio regulatório, com suporte personalizado e capacitação, para empresas de todos os portes, ao longo de toda a jornada pelo mercado financeiro.
“Para os investidores, o Simples mantém salvaguardas importantes, mesmo com a simplificação regulatória, como auditoria independente e transparência de informações. Além do acesso a uma nova gama de ativos, os investidores terão oportunidade de investir mais cedo em empresas com alto potencial de valorização, ampliando a diversificação do portfólio”, comenta Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento na B3.
Fonte: Bora investir

