Celebrantes que atuam em organizações com horários de trabalho durante o Carnaval podem se sentir desapontados: para muitos, essa data não é reconhecida como um feriado oficial. Especialistas esclarecem que a legislação nacional estipula o intervalo entre segunda-feira e terça-feira como facultativo. Isso implica que a decisão final sobre operar ou não fica a cargo de cada companhia, desde que respeitadas as normas específicas de estados e municípios.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243, de 14 de maio de 2008, decretou a terça-feira de Carnaval como feriado estadual. Mesmo assim, os empregados podem ser convocados a trabalhar na segunda-feira, na quarta-feira de cinzas ou no fim de semana, caso já tenham uma jornada regular nesses dias.
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Em São Paulo, por outro lado, a data permanece facultativa no estado. Algumas cidades determinam feriado municipal. Em outras, como na capital paulista, prevalece a regra do facultativo, deixando a critério das empresas a escolha sobre o período de trabalho.
É frequente, no entanto, as organizações concederem folgas aos seus colaboradores mesmo sem a obrigatoriedade. “A prática da folga no Carnaval é enraizada em nosso País”, observa a advogada Karolen Gualda Beber, especialista na área do Direito do Trabalho.
Para confirmar a situação em sua empresa, é fundamental consultar as informações disponibilizadas por órgãos públicos como a prefeitura ou o governo estadual. Sindicatos também podem oferecer orientações, uma vez que podem existir regulamentações acordadas de folga para uma categoria específica.
Na Quarta-Feira de Cinzas, 18, em determinados locais e empresas, o expediente terá início às 12h.
“Se a cidade onde você trabalha decretar feriado e o empregador exigir atividade laboral, o funcionário tem direito a uma remuneração extra ou a um dia de folga em outra data, conforme a legislação trabalhista”, explica o professor de Direito do Trabalho Giovanni César, da Universidade Zumbi dos Palmares.
“No feriado, é proibido o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando ocorre, a remuneração pode ser duplicada. No período facultativo, não há impedimento para a prestação de serviços e o pagamento não será dobrado”, resume a advogada Karolen Gualda Beber.
Onde for facultativo, as companhias ainda podem conceder o descanso, mas exigir compensação em outras datas por meio de banco de horas.
Calendário de feriados nacionais e pontos facultativos 2026
- 16 e 17 de fevereiro (Segunda/Terça): Carnaval (Ponto facultativo)
- 3 de abril (Sexta): Paixão de Cristo (Feriado)
- 21 de abril (Terça): Tiradentes (Feriado – Ponto facultativo dia 20)
- 1º de maio (Sexta): Dia do Trabalho (Feriado)
- 4 de junho (Quinta): Corpus Christi (Ponto facultativo – Ponto facultativo dia 5)
- 7 de setembro (Segunda): Independência do Brasil (Feriado)
- 12 de outubro (Segunda): Nossa Senhora Aparecida (Feriado)
- 28 de outubro (Quarta): Dia do Servidor Público (Ponto facultativo)
- 2 de novembro (Segunda): Finados (Feriado)
- 15 de novembro (Domingo): Proclamação da República (Feriado)
- 20 de novembro (Sexta): Consciência Negra (Feriado)
- 25 de dezembro (Sexta): Natal (Feriado)
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

