Entre as atualizações na apresentação do Imposto de Renda 2026 está a opção de informar o designação social e também a ascendência e tonalidade para titulares e dependentes. O período de encaminhamento da apresentação do IR 2026 se inicia na próxima segunda-feira, 23 de março, e continuará até 29 de maio, às 23h59. O software do IR 2026 será disponibilizado para download e preenchimento em 20 de março.
Neste ano, o envio da prestes a preencher também iniciará na mesma data da abertura do envio da apresentação no formato tradicional. A Receita projeta que neste ano 60% dos contribuintes utilizarão a pré-completada, formato que simplifica o preenchimento e garante prioridade no recebimento do reembolso. No ano passado, 50,3% optaram por essa alternativa.
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As detalhes fornecidas automaticamente na pré-preenchida também foram ampliadas em 2026. Confira abaixo as novidades:
Reembolso mais ágil
Neste ano, serão quatro grupos de reembolso ao invés de cinco. O primeiro grupo será depositado em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
O Fisco calcula que 80% dos reembolsos serão efetuados nos dois primeiros grupos.
A Receita aguarda receber 44 milhões de apresentações neste ano. Em 2025, recebeu 43,5 milhões dentro do prazo regulamentar.
Cashback para baixa renda
A Receita também divulgou um grupo de reembolso automático para trabalhadores de baixa renda. O denominado Cashback IRPF assegurará o pagamento de reembolso de Imposto de Renda para contribuintes que não enviaram a apresentação, mas que tiveram certa retenção na fonte de renda ao longo do ano de 2025. O grupo com os créditos será liberado em 15 de julho.
De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um programa piloto que garantirá o reembolso para brasileiros que “têm direito a receber e desconhecem” e que muitas vezes acabam não enviando a apresentação por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.
Para poder receber o cashback, contudo, o contribuinte precisará possuir chave Pix CPF, e ter reembolso a receber de no máximo R$ 1 mil.
Declaração de lucros com apostas
Quem obteve ganhos financeiros apostando em Bets ou outras plataformas de jogos online no ano anterior precisará declarar neste ano os valores. No entanto, a tributação começa somente a partir de ganhos que ultrapassarem o montante de R$ 28.467,20.
Pelas normas do IR, sobre a parte do prêmio líquido anual que exceder esse limiar será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassarem esse limite continuarão isentos. Caso seja identificado imposto a pagar, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
Para simplificar a vida do contribuinte apostador, a Receita lançou a ferramenta ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Cota Fixa). O Aplicativo para cálculo do IRPF pode ser acessado aqui.
*Notícia publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

