O prazo para submeter a declaração do Imposto de Renda 2026 tem início na próxima segunda-feira, 23 de março, e termina em 29 de maio. O software do IR 2026 estará disponível para baixar e preencher no dia 20 de março.
Entre as inovações do IR 2026 está a capacidade de registrar o nome alternativo e também a etnia e tonalidade para titulares e dependentes, quatro partes de restituição em vez de cinco, cashback automático para cerca de 4 milhões de pessoas que não são compelidas a declarar e expansão da declaração automaticamente preenchida.
Abaixo as principais regulamentações e alterações:
Sequência e datas primordiais
- 20/03: disponibilização do programa (PGD) para baixar e preencher, porém sem envio
- 23/03: início do envio das declarações, tanto a convencional como a preenchida automaticamente
- 10/05: limite para escolher o débito automático da primeira parcela do pagamento do IR
- 29/05: prazo final para remeter a declaração sem multa
Calendário da devolução do IR
Com uma parcela a menos neste ano, a restituição será efetuada nas seguintes datas:
- 1º pagamento: 29 de maio de 2026
- 2º pagamento: 30 de junho de 2026
- 3º pagamento: 31 de julho de 2026
- 4º pagamento: 28 de agosto de 2026
Segundo a Receita, quem remeter a declaração até 10 de maio está apto a entrar diretamente no primeiro lote de restituição.
O Fisco presume que 80% das restituições serão efetuadas já nos dois primeiros lotes.
A sequência dos pagamentos segue a data de envio da declaração, respeitando as prioridades legalmente estabelecidas; veja abaixo:

Principais transformações
- Nome alternativo: contribuintes terão a oportunidade de inserir nome alternativo na declaração
- Informações de diversidade: formulário incluirá campo para relatar a etnia e tonalidade do titular e dos dependentes
- Devolução em quatro partes: pagamento será realizado em quatro fases, em vez de cinco
- Receita passa a solicitar declaração de ganhos com apostas online nas situações seguintes: prêmios acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025; e saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
- Declaração automaticamente preenchida: estará acessível desde o início do prazo, com mais informações automáticas; a Receita prevê que neste ano 60% dos contribuintes utilizarão o modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade na devolução

Tabela para o cálculo do IR
Apesar da atualização da tabela mensal do IR, é válido ressaltar que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil definida pela reforma do Imposto de Renda e que entrou em vigor em 2026 só terá efeitos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Ou seja, o trabalhador que recebe até R$ 5 mil pode ter que enviar a declaração neste ano, pois trata-se de ajuste anual dos ganhos auferidos em 2025.
Para a declaração de ajuste anual, a tabela para o cálculo do Imposto de Renda devido é a seguinte:

Os limites de dedução permanecem inalterados
- Montante de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Abatimento simplificado: quem adotar a declaração simplificada, terá um abatimento de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior
- Gastos médicos: as deduções seguem sem limite
Quem deve declarar o IR 2026
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não cumprem os critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Restituição automática para contribuinte não declarante
Entre as novidades divulgadas está um lote de devolução automática para trabalhadores de baixa renda.
O denominado Cashback IRPF garantirá o pagamento de restituição para contribuintes que não enviaram a declaração, porém tiveram algum desconto na fonte de renda ao longo de 2025. O lote com os créditos será liberado em 15 de julho.
Conforme o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um projeto piloto que assegurará a restituição para brasileiros que “têm direito a receber e desconhecem” e que muitas vezes deixam de enviar a declaração por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.
Para ser elegível ao cashback, entretanto, o contribuinte deverá ter chave Pix vinculada ao CPF e ter direito a receber restituição de no máximo R$ 1 mil.
Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nessa situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.
*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

