O chefe Luiz Inácio Lula da Silva endossou nesta sexta-feira (25) a norma que estipula o Crédito do Funcionário, direcionado a trabalhadores do setor privado com registro em carteira (CLT). Lula também validou a inclusão de condutores e entregadores de aplicativos, realizada pelo Congresso Nacional durante o andamento da proposta.
A legislação foi divulgada no Diário Oficial da União, conforme comunicado do Palácio do Planalto.
O consignado CLT foi estabelecido por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, contudo, necessitava da validação final dos parlamentares para não expirar.
A partir desse momento, de acordo com informações do governo federal, o programa já gerou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que englobam mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para quitar as parcelas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou que , grupo que, segundo o órgão, não tinham acesso a crédito com condições mais favoráveis. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.
Para favorecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o limite estipulado é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outro extremo, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que oscilam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média global de 8,1%, valores consideravelmente superiores.
De acordo com a lei, o MTE será encarregado de verificar se os empregadores estão cumprindo devidamente a obrigação de efetuar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações acordadas em operações de crédito consignado. Segundo o órgão, caso sejam detectados descontos indevidos ou a falha de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser punido com multa administrativa.
A nova lei também determina a formação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que estabelecerá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, além da execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que liderará o grupo, e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de aplicativo
No contexto do crédito aos motoristas de transporte de usuários por aplicativo, a liberação dependerá da existência de acordo entre a plataforma à qual o trabalhador está vinculado e instituições de crédito. Nesse caso, ao solicitar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.
Ao ratificar a nova lei, o presidente da República vetou disposições relacionadas ao compartilhamento de dados individuais entre instituições consignatárias, por considerar que infringem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da ratificação, Lula firmou o Decreto n° 12.564, que requer a utilização de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na formalização dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros devem ser menores que as da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.
Crédito
O trabalhador que almeja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo com o mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que centraliza informações trabalhistas, para solicitar a proposta de crédito.
incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Adicionalmente, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem transferir o contrato existente para o novo modelo dentro do mesmo banco e entre bancos diversos. O relatório indica que nas operações de portabilidade deve existir “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.
No caso de desligamento, o total a pagar será descontado das verbas rescisórias, obedecido o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Fonte: Agência Brasil