Os negócios e organizações financeiras têm até este último dia útil de fevereiro (27) para disponibilizar o Comunicado de Rendimento referente à declaração do Imposto de Renda de 2026. Esse arquivo atua como um manual na hora em que o contribuinte preenche a declaração do IR 2026. Nele são informados os ganhos recebidos ao longo do último ano, rendimentos e os montantes retidos na fonte.
“O limite corresponde ao derradeiro dia útil de fevereiro do ano subsequente aos pagamentos de renda. Esta data está mencionada no Art. 2º da Normativa RFB nº 698, de 20 de dezembro de 2006. Neste ano, o prazo encerra-se em 27/02”, revela o órgão da Receita Federal.
As diretrizes relacionadas ao IR 2026, como a data de lançamento do programa, limitações e o prazo de submissão da declaração, serão divulgadas pela Receita Federal no início de março. Na temporada passada, a entrega da declaração teve início em 15 de março e se encerrou em 31 de maio.
As punições para quem deixa de apresentar a declaração variam desde multa de 20% sobre o imposto devido até a modificação do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de efetuar transações financeiras.
É relevante ressaltar que a isenção do IR para quem aufere até R$ 5 mil e as modificações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda estão em vigor, porém só terão impacto na declaração de 2027, que contempla os ganhos de 2026.
Quem é compelido a declarar o Imposto de Renda
No último ano, o teto de renda anual para a obrigatoriedade de apresentar a declaração foi estabelecido em R$ 33.888, englobando salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. A cifra para a declaração do IR 2026, no entanto, ainda será ratificada pela Receita Federal.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse montante, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.
As normas oficiais e novidades da declaração de 2026 apenas serão oficializadas em março. Na temporada passada, as principais alterações foram:
- Rendimento tributável anual que requer a entrega da declaração elevou-se de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Teto da receita bruta para obrigatoriedade na atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram tributação diferenciada em dezembro de 2024 deverão preencher a declaração
- Indivíduos que tiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras e de dividendos passaram a declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá mudanças nas principais deduções do IR no momento da declaração:
- pessoas dependentes: R$ 189,59 mensalmente
- desconto simplificado por mês: até R$ 607,20
- gastos com instrução: até R$ 3.561,50 por indivíduo ao ano
- declaração anual: abatimento simplificado de até R$ 17.640
- gastos médicos: sem limite
Também é válido lembrar que para fins da declaração anual do IR são computados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui também valores de rescisões contratuais, receitas de MEI ou microempresa e provenientes de aluguéis. Consulte aqui perguntas e respostas.
Documentos requisitados
Aqueles que realizaram a declaração do Imposto de Renda no ano anterior devem possuir uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, o que pode facilitar o preenchimento da relação de bens na declaração deste ano.
Quanto mais cedo reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que possa estar faltando.
Mesmo para aqueles que optarem pelo pré-preenchimento, é “essencial conferir os dados e declarar da mesma maneira que está descrito no Informe de Rendimentos.
Abaixo, confira os principais documentos para elaborar a declaração:
- Comunicado de rendimentos do empregador no ano de 2025 (contemplando todos os empregos). Esses documentos apresentam tudo que foi deduzido na fonte em vínculos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de instituições bancárias e corretoras;
- Todos os dependentes devem possuir CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram a partir do fim de 2017 já possuem o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem obter o comprovante de renda no site Meu INSS ou na instituição financeira que realiza o pagamento;
- Recibos de despesas médicas, odontológicas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde são passíveis de dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. Contudo, devem conter detalhes como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, tipo de serviço prestado, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Atenção: despesas reembolsadas pelos planos de saúde não entram aqui;
- Documentos referentes à aquisição e venda de bens, incluindo valor do bem, preço de compra, de venda e de eventual financiamento;
- Pagamentos de mensalidades escolares ou em cursos de pós-graduação, passíveis de dedução;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças devem estar disponíveis para preencher a declaração.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro do portal Bora Investir
Fonte: Bora investir

