Os empregados que nasceram em março e abril terão acesso ao Abono Salarial PIS/Pasep a partir de 15 de abril, seguindo o cronograma oficial do programa. O montante do benefício oscila de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base, ou seja, em 2024.
Neste ano, o governo reservou R$ 33,5 bilhões para efetuar o pagamento do benefício, beneficiando cerca de 26,9 milhões de empregados. Esse valor é superior ao valor registrado em 2025, quando foram alocados R$ 30,7 bilhões no abono salarial.
Calendário de desembolsos Pis/Pasep 2026
- Indivíduos nascidos em janeiro: 16 de fevereiro
- Indivíduos nascidos em fevereiro: 16 de março
- Empregados nascidos em março e abril: 15 de abril
- Indivíduos nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Indivíduos nascidos em julho e agosto: 15 de junho
- Indivíduos nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Indivíduos nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
O pagamento prossegue até 15 de agosto, porém os recursos permanecem disponíveis para saque até o último dia útil do calendário bancário de 2026, ou seja, 29 de dezembro. Caso não haja o resgate até essa data, os fundos serão revertidos aos cofres públicos, embora ainda seja possível requisitar o valor dentro do prazo de até cinco anos.
Dúvidas adicionais podem ser sanadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas instalações das Superintendências Regionais do Trabalho ou através do telefone 158.
Quem possui direito ao Abono Salarial
Recebem o benefício os empregados que cumprem os seguintes critérios:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos, a partir da data do primeiro vínculo empregatício;
- Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até R$ 2.766 de remuneração média mensal durante o período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — sequenciais ou intercalados — no ano-base utilizado para apuração;
- Ter as informações do ano-base 2024 devidamente reportadas pelo empregador no eSocial.
Instruções para recebimento
O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é quitado pelo Banco do Brasil. Enquanto o PIS (Programa de Integração Social) é depositado pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores de organizações privadas.
Na Caixa Econômica Federal: o pagamento será efetuado primordialmente por meio de crédito em conta Caixa para empregados que possuam conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital. Além disso, poderá ser realizado através do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. Para não correntistas, o valor estará acessível em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e pontos CAIXA Aqui.
No Banco do Brasil: o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Além disso, poderá ser realizado por transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências para trabalhadores não correntistas e sem chave PIX.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

