Empresas e organizações financeiras têm até o dia final desta semana (27) para disponibilizar o Informe de Pagamento para a declaração do Imposto de Renda de 2026. Esse documento serve como orientação durante o preenchimento da declaração do IR de 2026. Nele são listados os pagamentos recebidos ao longo do ano passado, ganhos e os montantes retidos antecipadamente.
“A data-limite corresponde ao último dia útil de fevereiro do ano civil subsequente ao dos pagamentos. Essa data está estabelecida no Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 698, de 20 de dezembro de 2006. Neste ano, o prazo se encerra em 27/02”, informa a Receita Federal.
Os regulamentos referentes ao IR de 2026, incluindo a data de lançamento do programa, limites e a data limite de entrega da declaração, serão divulgados pela Receita Federal na primeira metade de março. No ano passado, a entrega da declaração começou em 15 de março e terminou em 31 de maio.
As penalidades para quem não entrega a declaração variam de multa equivalente a 20% do imposto devido à mudança do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar operações bancárias.
Vale ressaltar que a isenção do IR para aqueles que ganham até R$ 5 mil e as modificações aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas só terão efeitos na declaração de 2027, que considera os ganhos de 2026.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
No ano anterior, o limite de renda anual para a obrigatoriedade de declarar foi fixado em R$ 33.888, incluindo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor para a declaração do IR de 2026, no entanto, ainda será confirmado pela Receita Federal.
Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desses, 50,3% optaram pela opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade na restituição.
As regras oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão divulgadas em março. No ano passado, as principais alterações foram:
- Limite de ganhos tributáveis anuais que exigem a entrega da declaração foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite de faturamento bruto obrigatório para atividade rural foi aumentado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Contribuintes que atualizaram o valor de propriedades e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 devem preencher a declaração
- Pessoas que obtiveram ganhos no exterior de investimentos financeiros e dividendos devem declarar anualmente
O Ministério da Fazenda já adiantou que não haverá alterações nas principais deduções do IR no momento da declaração:
- dependentes: R$ 189,59 mensais
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- despesas médicas: sem limite
Também é importante lembrar que, para efeitos da declaração anual do IR, são considerados todos os ganhos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que engloba também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e aluguéis. Confira aqui perguntas e respostas.
Documentos necessários
Aqueles que declararam o Imposto de Renda no ano anterior devem possuir uma cópia do arquivo armazenada no computador ou uma versão impressa, o que pode agilizar o preenchimento da lista de bens na declaração deste ano.
Quanto mais cedo você reunir os documentos e recibos, mais tempo terá para buscar eventuais informações em falta.
Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “essencial conferir os dados e declarar conforme descrito no Informe de Rendimentos.
A seguir, confira os principais documentos necessários para declarar:
- Informe de rendimentos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos). Esses documentos detalham as deduções feitas na fonte nos contratos de trabalho CLT;
- Solicite (ou baixe da internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
- Todos os dependentes devem ter CPF. Caso ainda não possuam, obtenha o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças nascidas a partir do final de 2017 já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem adquirir o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco que realiza o pagamento;
- Recibos de despesas com profissionais da saúde (médicos, dentistas, terapeutas) e planos de saúde são dedutíveis. Os recibos devem conter detalhes como nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, serviço prestado, beneficiário do serviço (com nome e CPF). Importante: não inclua despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, contendo preço do bem, valor de aquisição, de venda e eventual valor financiado;
- Pagamentos de mensalidades escolares ou de cursos de pós-graduação, que são passíveis de dedução;
- Documentos de doações, consórcios, empréstimos e heranças devem estar disponíveis para preenchimento da declaração.
*Artigo originalmente publicado em Revista Dinheiro, plataforma parceira de Bora Investir
Fonte: Bora investir

