No Imposto de Renda 2026 teremos quatro parcelas de devolução em vez de cinco como em anos anteriores. A primeira parcela será paga em 29 de maio, seguida por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
De acordo com a Receita Federal, quem enviar a declaração até o último dia útil anterior ao sábado, dia 10 de maio, estará apto a receber já na primeira parcela de devolução, observadas as prioridades legais.
Também encerra-se neste dia a possibilidade de aderir ao débito automático da primeira cota do Imposto de Renda. Isto é, para aqueles que não serão beneficiados com a devolução.
O prazo para submissão da declaração do IR 2026 vai até o dia 29 de maio.
Sequência de prioridades na devolução
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de enfermidades graves
- Indivíduo com maior fonte de renda advinda do magistério
- Contribuinte que utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e escolheu pela devolução via Pix
- Contribuinte que utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela devolução via Pix
- Outros contribuintes
Cronograma da devolução
A previsão da Receita é que aproximadamente 80% das devoluções do IR 2026 sejam efetuadas nos dois primeiros lotes. Ou seja, até 30 de junho. A devolução será realizada nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Instruções para realizar a declaração do IR 2026
Opção entre modelo simplificado ou completo
O software do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em variadas versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Aqueles que escolherem a declaração simplificada terão um desconto de 20% na renda tributável, com limite de R$ 16.754,34, mesmo montante do ano anterior.
A declaração no formato completo costuma ser mais apropriada para contribuintes com dependentes, diversas fontes de renda e gastos significativos que permitem deduções acima do limite da declaração simplificada de R$ 16.754,34.
Declaração pré-preenchida
A orientação da Receita é para que os contribuintes optem pela pré-preenchida, que automaticamente insere informações como rendimentos recebidos, saldos em contas bancárias e investimentos e despesas médicas realizadas, e diminui a possibilidade de cair na malha fiscal, conhecida popularmente como “malha fina”.
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes escolham a pré-preenchida em 2026. Neste modelo, a declaração já vem com os dados preenchidos pelo Fisco, facilitando a prestação de contas. O contribuinte só precisa corrigir se necessário, preencher dados ausentes e submeter.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá confrontar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com as informações fornecidas via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
É essencial que o contribuinte verifique todos os dados da pré-preenchida, complete o que estiver em falta, atualize informações, e mantenha os documentos para comprovar o que for enviado.
Cabe ressaltar que para usar a pré-preenchida é necessário possuir conta gov.br ouro ou prata. Saiba como obter.
Declaração online ou por aplicativo
O contribuinte também tem a opção de realizar a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para smartphones e tablets. A entrada no Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo aplicativo da Receita Federal.
A Receita informa que o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias, e a assistência está mais acessível. O sistema agora emite alertas para enganos comuns, como pagamentos para dependentes sem declaração de rendimentos e despesas médicas altas.
O sistema foi ainda otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no sistema CPF e declarados como tal nas últimas três declarações, sem a necessidade de autorização específica para recuperação de dados.
Quem deve efetuar a declaração
- Indivíduos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (o limite era de R$ 33.888,00 no último ano)
- Aqueles que tiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes com ganho de capital sujeito à tributação;
- Quem realizou alienações acima de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com lucros tributáveis;
- Contribuinte com renda superior a R$ 177.920,00 proveniente de atividade rural (era R$ 169.440,00) ou que pretendem compensar prejuízos;
- Contribuintes com posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil;
- Indivíduos que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Contribuintes que optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Pessoas que possuíam, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por legislação estrangeira;
- Contribuintes que obtiveram rendimentos/compensaram perdas em investimentos no exterior;
- Contribuintes que tiveram lucros/dividendos no exterior.
*Artigo originalmente publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

