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    Início - Notícias - Prazo Final para Entrar no 1º Lote da Restituição do IR 2026 Termina Esta Semana: Saiba Mais
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    Prazo Final para Entrar no 1º Lote da Restituição do IR 2026 Termina Esta Semana: Saiba Mais

    MorelliBy Morelli8 de abril de 2026Updated:10 de abril de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    No Imposto do Ano 2026 teremos quatro lotes de reembolso em vez de cinco como nos tempos anteriores. O início do pagamento será em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

    De acordo com a Receita Federal, quem realizar a submissão da declaração até a sexta-feira, dia 10 de maio, fica apto a entrar diretamente no primeiro lote de reembolso, observando as prioridades legais estabelecidas.

    Nesta sexta-feira também é o último dia para escolher a opção pelo débito automático da primeira parcela do Imposto de Renda. Esta regra se aplica aos contribuintes que não terão direito ao reembolso.

    O prazo para enviar a declaração do IR 2026 encerra em 29 de maio.

    Hierarquia de prioridades nos reembolsos

    Sumário ocultar
    1 Hierarquia de prioridades nos reembolsos
    2 Cronograma de reembolso
    3 Instruções para preencher a declaração do IR 2026
    3.1 Escolha entre modelo simplificado ou completo
    3.2 Declaração automaticamente preenchida
    3.3 Declaração pela internet ou aplicativo
    4 Quem deve realizar a declaração
    • Idade de 80 anos ou mais
    • Idade a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave
    • Contribuintes que tenham como principal fonte de renda o magistério
    • Indivíduos que utilizaram a declaração pré-preenchida conjuntamente e optaram pelo reembolso via Pix
    • Pessoas que utilizaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram pelo reembolso via Pix
    • Outros contribuintes

    Cronograma de reembolso

    A estimativa da Receita é que neste ano aproximadamente 80% dos reembolsos do IR 2026 serão pagos nos dois primeiros lotes, ou seja, até 30 de junho. As datas de pagamento dos reembolsos são as seguintes:

    • 1º lote: 29 de maio de 2026
    • 2º lote: 30 de junho de 2026
    • 3º lote: 31 de julho de 2026
    • 4º lote: 28 de agosto de 2026

    Instruções para preencher a declaração do IR 2026

    Escolha entre modelo simplificado ou completo

    O software do IR 2026 pode ser baixado na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.

    Aqueles que optarem pelo modelo simplificado terão um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, valor igual ao do ano anterior.

    O preenchimento completo tende a ser mais apropriado para contribuintes com dependentes, diversas fontes de renda e despesas significativas que permitam deduções acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 do modelo simplificado.

    Declaração automaticamente preenchida

    A sugestão da Receita é que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, que insere automaticamente informações como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos, e despesas médicas realizadas, reduzindo assim a chance de ser selecionado para auditoria fiscal, conhecida popularmente como “malha fina”.

    A expectativa é que em 2026 cerca de 60% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida. Nesse modo, a declaração já vem com os dados calculados pela Receita, facilitando a prestação de contas ao Fisco. O contribuinte somente precisa corrigir o que for necessário, preencher lacunas e enviar.

    Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados através da Receita Saúde, um recibo eletrônico obrigatório de serviços de saúde prestados.

    É importante salientar que o contribuinte deve conferir todas as informações da declaração pré-preenchida, complementar o que estiver em falta, atualizar dados e manter consigo os documentos para comprovação do que for enviado.

    É válido lembrar que para usar a declaração pré-preenchida é necessário possuir conta gov.br ouro ou prata. Saiba mais sobre como adquirir.

    Declaração pela internet ou aplicativo

    O contribuinte também tem a opção de fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, uma plataforma online para dispositivos móveis. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.

    Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” passou por melhorias e a interface de ajuda está mais acessível. O sistema agora emite alertas para erros comuns, como pagamentos destinados a dependentes sem a declaração de renda e elevadas despesas médicas.

    O sistema foi aprimorado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no sistema CPF e registrados como dependentes nas declarações dos últimos três anos, sem a necessidade de autorização específica para essa recuperação de dados.

    Quem deve realizar a declaração

    • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (tendo sido R$ 33.888,00 o limite no ano anterior)
    • Pessoas que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
    • Contribuintes com ganhos de capital sujeitos à tributação;
    • Indivíduos que alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obtiveram ganhos sujeitos a imposto;
    • Contribuintes que tiveram renda superior a R$ 177.920,00 proveniente de atividade rural (anteriormente: R$ 169.440,00) ou que desejam compensar prejuízos;
    • Contribuintes que possuem ou são proprietários de bens com valor acima de R$ 800 mil;
    • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil;
    • Contribuintes que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
    • Pessoas que optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física;
    • Contribuintes que foram titulares de trust regidos por lei estrangeira em 31/12/2025;
    • Contribuintes que obtiveram rendimentos/compensaram perdas em investimentos no exterior;
    • Pessoas que tiveram lucros/dividendos no exterior.

    *Artigo original publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro da B3 Bora Investir

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    Fonte: Bora investir

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    Morelli
    • Website

    Morelli é mentor de posicionamento digital, estrategista de autoridade e trader profissional. Atua formando criadores de conteúdo e operadores de mercado com clareza, direção e resultados reais. Seu trabalho combina mentalidade, técnica e presença digital para transformar talentos em referências.

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