No Imposto do Ano 2026 teremos quatro lotes de reembolso em vez de cinco como nos tempos anteriores. O início do pagamento será em 29 de maio, seguido por 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
De acordo com a Receita Federal, quem realizar a submissão da declaração até a sexta-feira, dia 10 de maio, fica apto a entrar diretamente no primeiro lote de reembolso, observando as prioridades legais estabelecidas.
Nesta sexta-feira também é o último dia para escolher a opção pelo débito automático da primeira parcela do Imposto de Renda. Esta regra se aplica aos contribuintes que não terão direito ao reembolso.
O prazo para enviar a declaração do IR 2026 encerra em 29 de maio.
Hierarquia de prioridades nos reembolsos
- Idade de 80 anos ou mais
- Idade a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave
- Contribuintes que tenham como principal fonte de renda o magistério
- Indivíduos que utilizaram a declaração pré-preenchida conjuntamente e optaram pelo reembolso via Pix
- Pessoas que utilizaram exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optaram pelo reembolso via Pix
- Outros contribuintes
Cronograma de reembolso
A estimativa da Receita é que neste ano aproximadamente 80% dos reembolsos do IR 2026 serão pagos nos dois primeiros lotes, ou seja, até 30 de junho. As datas de pagamento dos reembolsos são as seguintes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Instruções para preencher a declaração do IR 2026
Escolha entre modelo simplificado ou completo
O software do IR 2026 pode ser baixado na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Aqueles que optarem pelo modelo simplificado terão um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, valor igual ao do ano anterior.
O preenchimento completo tende a ser mais apropriado para contribuintes com dependentes, diversas fontes de renda e despesas significativas que permitam deduções acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 do modelo simplificado.
Declaração automaticamente preenchida
A sugestão da Receita é que os contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida, que insere automaticamente informações como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos, e despesas médicas realizadas, reduzindo assim a chance de ser selecionado para auditoria fiscal, conhecida popularmente como “malha fina”.
A expectativa é que em 2026 cerca de 60% dos contribuintes optem pela declaração pré-preenchida. Nesse modo, a declaração já vem com os dados calculados pela Receita, facilitando a prestação de contas ao Fisco. O contribuinte somente precisa corrigir o que for necessário, preencher lacunas e enviar.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados através da Receita Saúde, um recibo eletrônico obrigatório de serviços de saúde prestados.
É importante salientar que o contribuinte deve conferir todas as informações da declaração pré-preenchida, complementar o que estiver em falta, atualizar dados e manter consigo os documentos para comprovação do que for enviado.
É válido lembrar que para usar a declaração pré-preenchida é necessário possuir conta gov.br ouro ou prata. Saiba mais sobre como adquirir.
Declaração pela internet ou aplicativo
O contribuinte também tem a opção de fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, uma plataforma online para dispositivos móveis. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.
Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” passou por melhorias e a interface de ajuda está mais acessível. O sistema agora emite alertas para erros comuns, como pagamentos destinados a dependentes sem a declaração de renda e elevadas despesas médicas.
O sistema foi aprimorado para recuperar automaticamente informações de dependentes regularmente cadastrados no sistema CPF e registrados como dependentes nas declarações dos últimos três anos, sem a necessidade de autorização específica para essa recuperação de dados.
Quem deve realizar a declaração
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (tendo sido R$ 33.888,00 o limite no ano anterior)
- Pessoas que obtiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuintes com ganhos de capital sujeitos à tributação;
- Indivíduos que alienaram (venderam) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou obtiveram ganhos sujeitos a imposto;
- Contribuintes que tiveram renda superior a R$ 177.920,00 proveniente de atividade rural (anteriormente: R$ 169.440,00) ou que desejam compensar prejuízos;
- Contribuintes que possuem ou são proprietários de bens com valor acima de R$ 800 mil;
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil;
- Contribuintes que optaram pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Pessoas que optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuintes que foram titulares de trust regidos por lei estrangeira em 31/12/2025;
- Contribuintes que obtiveram rendimentos/compensaram perdas em investimentos no exterior;
- Pessoas que tiveram lucros/dividendos no exterior.
*Artigo original publicado em IstoÉ Dinheiro, parceiro da B3 Bora Investir
Fonte: Bora investir

