Pequenas empresas (PE) e companhias de pequena envergadura (CPE) que queiram entrar no Simples Nacional em 2026 devem requerer a escolha até o dia 30 de janeiro por meio do Sítio do Simples Nacional.
“Caso a empresa opte e exista qualquer forma de limitação, será essencial regularizar tudo até o final do mês de janeiro. Contudo, se protelar, as medidas para adequações se tornam praticamente inviáveis”, esclarece Welinton Mota, gerente tributário da Confirp Contabilidade.
Para empresas que já estavam ativas, a categorização, se aceite, terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes de requerer a seleção, é crucial para as empresas resolver possíveis pendências que possam obstar a admissão no regime, como dívidas junto à Receita Federal, estados ou municípios. A adesão ao Simples Nacional é definitiva para todo o ano civil, o que demanda revisão prévia da condição fiscal e cadastral da empresa.
O limite de receita do Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões anuais. No entanto, há uma observação relevante: quando a receita acumulada nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser pagos fora do DAS, além da obrigatoriedade do cumprimento de todas as obrigações secundárias aplicáveis às empresas dos regimes convencionais, mantendo-se unificados apenas os impostos federais.
As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não necessitam fazer nova escolha a cada ano, pois a permanência é automática. Mesmo assim, é essencial estar sempre atento às normas do regime, uma vez que determinadas circunstâncias podem levar à exclusão.
*Reportagem originalmente veiculada em IstoÉ Dinheiro, portal associado de Bora Investir
Fonte: Bora investir

