O prazo para submeter a manifestação do tributo de renda para indivíduos físicos já teve início. E é evidente que algumas questões começam a surgir. Uma das primeiras é: quem precisa formalizar o tributo de renda? A coleção “Elimina-Dúvidas do IR”, fabricada pela Radioagência Nacional, soluciona para você.
A resposta passa por múltiplos critérios que englobam lucros, propriedade e desembolsos no ano de 2025. A regulamentação da Receita Federal enumera 12 critérios que podem definir a exigência no momento de oficializar.
Veja quem é compelido a formalizar IR:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em montantes que necessitam de correção de tributo
- Atividade rural: quem ganhou R$ 177.920,00 no ano
- Aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total acima de R$ 800.000,00
- Optaram pela isenção do tributo sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais
- Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior segundo a legislação em vigor
- Quem se tornou residente no Brasil no ano de 2025.
Documentos para registrar o IRPF2026
Embora a declaração pré-preenchida tenha minimizado essa exigência, é essencial ter certos recibos à disposição, como relatórios de rendimentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de despesas com educação, documentos de propriedades, como veículos, imóveis e investimentos, além, evidentemente, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de residência.
Mas e se você não possuir todos os documentos?
“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Empregue a pré-preenchida e solicite os recibos necessários para o preenchimento. Se houver qualquer discrepância, efetue a correção. Dessa forma você garante que a declaração apresentada seja corrigida com o ajuste preciso para evitar as implicações da malha fina”, esclarece o docente da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.
Conheça onde fazer o download da aplicação
Em 2026, o pagante tem as seguintes opções para efetuar e submeter a declaração:
- Através do programa gerador de declaração;
- Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
- Através do site da Receita Federal.
Vale ressaltar que é fundamental ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração.
Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, elenca algumas orientações para você não cair em fraudes relacionadas à declaração:
– “Se for utilizar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você faz o download do programa apenas pelo site oficial da Receita Federal, que está disponível no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”.
– “Prefira inserir o endereço diretamente na barra de navegação do seu navegador; confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.”
– “Evite baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, pois eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.”
– “Também é possível acessar pelo app oficial da Receita Federal. Ao instalar, verifique na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que é o perfil oficial de apps do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram aplicativos falsos com ‘aparência’ de Imposto de Renda sendo promovidos em anúncios pagos, como se fossem verdadeiros. Neste caso, fuja, é uma armadilha.”
– “Utilize exclusivamente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você realizará a declaração sem surpresas desagradáveis.”
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

