O período estabelecido para a entrega da declaração do Imposto de Renda destinado a indivíduos já se iniciou. E é evidente que algumas perguntas começam a surgir. Uma das primeiras é: quem necessita declarar o imposto sobre ganhos? A coleção “Resolução de Incertezas do IR”, elaborada pela Radioagência Nacional, resolve para você.
A explicação passa por vários critérios que abrangem lucros, patrimônio e despesas no ano de 2025. O regulamento da Receita Federal elenca 12 critérios que podem determinar a exigência ao declarar.
Identifique quem é mandado a declarar IR:
- Rendimentos tributáveis: quem recebeu acima de R$ 35.584,00 em montantes que requerem ajuste de tributação
- Atividade rural: quem obteve R$ 177.920,00 durante o ano
- Aqueles que auferiram ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
- Possuíam, em 31/12/2025, propriedades ou direitos de valor total acima de R$ 800.000,00
- Optaram pela isenção do tributo sobre a obtenção de lucro de vendas de imóveis residenciais
- Possuem propriedades, direitos ou entidades administradas no exterior conforme a legislação em vigor
- Quem transitou para a situação de residente no Brasil no ano de 2025.
Papéis para formalizar o IRPF2026
Apesar de o formulário pré-preenchido ter minimizado essa exigência, é crucial ter alguns recibos à disposição, como comprovantes de ganhos, faturas de custos médicos, comprovantes de dispêndios com educação, documentos de propriedades, como veículos, imóveis e investimentos, além, obviamente, dos papéis pessoais, como CPF e registro de domicílio.
Mas e se você estiver desprovido de todos os comprovantes?
“Uma opção é se utilizar da declaração pré-preenchida. Recorra à pré-preenchida e solicite os recibos necessários para o preenchimento. Se houver qualquer discrepância, proceda à retificação. Assim você assegura que a declaração encaminhada seja corrigida com o ajuste preciso para não incorrer nas implicações da fiscalização rigorosa”, esclarece o instrutor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.
Descubra onde fazer o download do aplicativo
No ano de 2026, o contribuinte conta com as seguintes alternativas para realizar e enviar a declaração:
- Através do software gerador de declarações;
- Através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para telefone celular;
- Através do site da Receita Federal.
É válido destacar que é essencial ficar atento aonde baixar os programas e aplicativos para a declaração.
Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Auxiliar Digital da EBC, enumera algumas sugestões para você não cair em fraudes relacionadas à declaração:
– “Caso decida utilizar o software gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, faça o download do programa exclusivamente pelo site oficial da Receita Federal, disponível no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”.
– “Prefira digitar o endereço diretamente na barra de navegação do seu navegador; verifique se o cadeado aparece ao lado do endereço, isso é uma garantia de que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links provenientes de fontes desconhecidas.”
– “Evite baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, pois eles podem estar infectados com algum vírus escondido ali.”
– “Também é possível acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confirme na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que representa a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram aplicativos falsos com aparência de Imposto de Renda sendo promovidos em propagandas pagas, como se fossem reais. Nesse caso, afaste-se, pois é uma cilada.”
– “Utilize exclusivamente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Desta forma, você elaborará a declaração sem surpresas desagradáveis.”
*Agência Brasil
Fonte: Bora investir

